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Ex-prefeito de Crixás do Tocantins é condenado pelo aumento ilegal de salários
 Ex-prefeito de Crixás do Tocantins, Gean Ricardo Mendes Silva
Ex-prefeito de Crixás do Tocantins, Gean Ricardo Mendes Silva

O ex-prefeito de Crixás do Tocantins, Gean Ricardo Mendes Silva, foi condenado na última sexta-feira, 26, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por ter sancionado projeto de lei que aumentou ilegalmente os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais.

O projeto de lei, convertido na Lei nº 360/2016, foi sancionado nos 180 dias anteriores ao final do mandato do prefeito e do presidente da Câmara Municipal, período em que é vedado o aumento das despesas com pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00). O aumento foi concedido para a legislatura seguinte (2017 a 2020).

Autor da ação judicial, o promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia ressaltou que o Projeto de Lei nº 002/2016 não cumpriu outros requisitos legais, ao não fazer a previsão do impacto orçamentário-financeiro para os anos seguintes nem conter declaração do ordenador de despesas, de que o aumento estaria de acordo com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por esse conjunto de inconsistências, o aumento de despesas deve ser considerado nulo de pleno direito, também nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A referida lei aumentou em 57,14% os subsídios do prefeito e do vice-prefeito e em 12% os dos secretários municipais.

Na Ação Civil Pública que gerou a condenação, o promotor de Justiça considera que a única alternativa legal ao prefeito seria ter vetado a lei e aponta que a sanção feriu os princípios constitucionais da legalidade e da economicidade.

O dano ao erário é estimado em R$ 36 mil, considerando-se que os subsídios foram pagos com aumento ilegal ao prefeito, ao vice-prefeito e a 10 secretários municipais nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2017.

A sentença condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano (R$ 36 mil); à perda de eventual função pública que esteja exercendo, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, e ainda ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil. 

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