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MPE estipula prazo para que Município de Novo Acordo regularize abastecimento de água

Reativar o sistema de cloração da água e manter permanentemente estoque de cloro são algumas das obrigações constantes na recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público Estadual (MPE) ao município de Novo Acordo, a fim de que seja regularizado o sistema de abastecimento de água. As medidas devem ser cumpridas no prazo de 15 dias.

As falhas foram verificadas pelo Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente do Ministério Público (Caoma), que constatou que a água é imprópria para o consumo e apontou a necessidade de reforma no sistema de abastecimento de água, quanto à estrutura física e equipamentos. Segundo a Promotora de Justiça de Novo Acordo, Renata Castro Rampanelli, a água consumida pelos moradores vem sendo alvo de reclamações, que relatam a coloração amarela, considerada inadequada.

A recomendação ainda orienta o ente municipal a apresentar cópia do Plano de Amostragem conforme estabelecido no art. 41 da Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde, cópia de relatórios de análises de água do sistema de tratamento de água, bem como comprovar reforma e estruturação do sistema de abastecimento, a instalação de hidrômetros em todas as residências abastecidas, a regularização perante o órgão ambiental e o licenciamento do sistema de abastecimento.

O não adequação do abastecimento de água às normas técnicas pode configurar ato de improbidade administrativa, cabendo ao gestor responder judicialmente pela omissão. 

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