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Condenação de ex-prefeito e ex-vice-prefeito de Cristalândia em ação do MPE é mantida pelo TJ

O Tribunal de Justiça negou o provimento de recurso do ex-prefeito de Cristalândia, Clarismindo Modesto Diniz e do ex-vice-prefeito José Antônio Abreu e manteve a condenação dos ex-gestores em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Os ex-gestores foram condenados por praticarem ato de promoção pessoal, referente à impressão e distribuição de calendário que continha suas fotografias e fazia alusão aos cargos que então ocupavam na municipalidade e a obras públicas da prefeitura. O material foi distribuído em janeiro de 2008, ano em que ocorreram eleições municipais.

Apesar de o calendário ter sido custeado pessoalmente pelo prefeito, o MPE sustentou que o ato consistiu autopromoção e feriu os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, configurando ato de improbidade administrativa. 

A relatora do processo no Tribunal de Justiça, desembargadora Jacqueline Adorno, seguiu a sustentação do MPE. “Resta visivelmente afastada a boa-fé dos apelantes e a violação dos princípios que devem nortear a Administração Pública, quando foi contratada confecção de calendário com os nomes dos apelantes vinculados ao nome da Prefeitura, no período administrativo de sua gestão, lançando fotos suas e de obras, manifestando expressamente o desejo de continuidade administrativa ilustrando-o exaltando os próprios feitos”, consta no voto da relatora. 

Na 1ª Câmara Cível do TJ, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal e a juíza Célia Regina Reis acompanharam o voto da relatora, mantendo condenação aos ex-gestores. Segundo a sentença da Justiça em primeiro grau, os ex-gestores terão que pagar multa equivalente a oito vezes o valor da remuneração que então recebiam, com a devida correção monetária. 

A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de Justiça, Guilherme Goseling Araújo em fevereiro de 2008. A sentença condenatória foi proferida em setembro de 2017. Diante do recurso ao Tribunal de Justiça, o Ministério Público interpôs contrarrazões por intermédio do promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior e defendeu a manutenção da decisão em 2º Grau, por meio de parecer do procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior e de manifestação oral do promotor de Justiça André Ramos Varanda na sessão de julgamento. 

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