Meio Jurídico
Procuradoria evita que SUS seja obrigado a custear tratamento experimental na China

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça que o Sistema Único de Saúde (SUS) fosse obrigado a custear tratamento experimental na China.

A atuação ocorreu após indivíduo que ficou cego de um olho em razão de acidente ajuizar ação na 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba, no interior do Paraná, para obrigar o SUS a pagar por um tratamento com células-tronco no país oriental, incluindo passagens aéreas e estadia, no valor estimado de R$ 180 mil.

O pedido foi contestado pela Procuradoria Regional da União na 4ª Região. A unidade AGU lembrou que, de acordo com a Lei nº 8.080/90, o SUS não pode fornecer medicamentos ou procedimentos que não tenham sido autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, como era o caso do pretendido pelo autor da ação.

A procuradoria também frisou não existir comprovação de que o tratamento requerido seja superior ao disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde para o problema de saúde do paciente. “O deferimento de outros tratamentos e medicamentos que não foram incluídos nos protocolos, expressa ou tacitamente e que, portanto, estão fora do tratamento integral definido em lei, constitui igualmente ofensa à independência dos Poderes, insculpida no art. 2º da Constituição”, acrescentou nos autos o coordenador da Equipe Virtual de Alto Desempenho em Saúde da PRU4, o advogado da União Darlan de Carvalho Jr.

Sem comprovação de eficácia

Com auxílio de nota técnica do Ministério da Saúde e posição da Academia Brasileira de Oftalmologia, a unidade da AGU também ressaltou o caráter experimental do tratamento de células tronco e lembrou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já negou, em oportunidades anteriores, o custeio do tratamento com células-tronco no exterior justamente pela falta de comprovação da eficácia do tratamento.

A sentença acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do paciente, extinguindo a ação. O magistrado fundamentou sua decisão com base na jurisprudência apresentada em consenso com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o tema 500 (Recurso Extraordinário 657718), no qual ficou decidido que a União não é obrigada a fornecer tratamento experimental.

Veja Também

De acordo com o relatório apresentado, as receitas totais em 2022 atingiram o montante de...
A capital do estado sofre com onda de violência; 277% de aumento nos dois primeiros meses do ano...
A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os...
O bairro contemplado Vila Azul estará com as ruas interditadas até o dia 11 de março, com as devidas...
O objetivo do encontro foi alinhar as principais necessidades dos municípios tocantinenses, tendo...
Para a vereadora Elaine Rocha o projeto transforma a vida de jovens do município. “O projeto é...
O governador parabenizou o trabalho da Marinha e destacou a contribuição e importância da...
Os dez artigos apresentados como sugestão ao Executivo tratam das novas regras para servidores que...
Para os cidadãos que estão na base de dados de inadimplência da Serasa e que necessitam negociar...
Publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27, o novo gestor da Secretaria Estadual do Trabalho...