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TJTO e parceiros assinam acordo para o projeto Padrinho Nota 10 com crianças de instituições de acolhimento
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O presidente do Tribunal Justiça do Estado do Tocantis (TJTO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, assinou acordo de cooperação com instituições parcerias, do projeto Padrinho Nota 10, nesta última terça-feira (8/10), na sala da presidência do Tribunal de Justiça, em Palmas. “Vamos investir no futuro de crianças e adolescentes que tiveram os vínculos rompidos, de laços de afetividade e carinho. É uma forma dessas crianças terem um apadrinhamento, uma perspectiva de um futuro melhor”, destacou 

O projeto, desenvolvido pela Coordenadoria da Cidadania da Corregedoria-Geral de Justiça em parceria com a Assessoria de Projetos da CGJUS/TO, busca proporcionar às crianças e adolescentes em medida de acolhimento institucional a oportunidade de construir laços de afeto e apoio material, com possibilidades de amparo educacional e profissional, por pessoas da sociedade civil que tenham disponibilidade emocional e/ou financeira para se tornar padrinho ou madrinha.

“É uma troca de afeto, carinho, com benefícios para os dois lados”, descreveu o desembargador João Rigo Guimarães, corregedor-geral de Justiça, ao falar sobre o projeto Padrinho Nota 10. 

O Acordo

Assinaram o acordo representantes do TJTO, Corregedoria-Geral de Justiça, Coordenadoria da Cidadania da CGJUS/TO, Coordenadoria da Infância e Juventude no âmbito do Poder Judiciário, Coordenadoria do Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares do Poder Judiciário (GGem), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Casa de Acolhida, Casa Abrigo Raio de Sol e Sementes do Verbo.

O grupo se comprometeu a desenvolver o projeto “Padrinho Nota 10”, com definição de fatores e órgãos responsáveis pela execução, como: critérios mínimos para o estabelecimento do projeto de apadrinhamento; escopo do projeto operacional; cadastro e convênio com as instituições; formação de equipe técnica; modalidades do apadrinhamento, elaboração e publicação de edital; cadastro das crianças aptas; cadastro e avaliação dos possíveis padrinhos; perfis das crianças e adolescentes; perfis dos padrinhos; cursos de formação e de capacitação; atividades de aproximação dos envolvidos; elaboração de um Plano Individual de Atendimento (PIA); e confecção de relatórios de monitoramento. (Com informações Cecom TJ-TO)

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