Meio Jurídico
Ex-secretário de saúde de Ipueiras é condenado a devolver mais de R$ 100 mil por desviar recursos da saúde

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve a condenação, por ato de improbidade administrativa, do ex-secretário municipal de saúde de Ipueiras, Antônio Martins Alves Filho, gestor do Fundo Municipal de Saúde entre os anos de 2011 e 2012. A decisão, que transitou em novembro de 2019, condenou Antônio a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 111.821,82, além de ser-lhes aplicadas as sanções de perda da função pública ocupada e suspensão dos direitos políticos, dentre outras.

De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), assinada pelo promotor de Justiça, Vinícius de Oliveira e Silva, titular da 5ª promotoria de Justiça de Porto Nacional, Antônio Martins Alves também era Secretário de Finanças do município, tendo realizado saques do Fundo Municipal de Saúde, sem que houvesse comprovação de liquidação de despesas com fornecedores e sequer prestação de contas.

O Relatório de Auditória Extraordinária 05/2012 da Secretaria Estadual de Saúde relatou tal situação ao MPTO e destacou que os processos de pagamento efetuados pelo gestor com o dinheiro público não traziam a identificação dos fornecedores e prestadores de serviço. O valor sacado, em espécie, da conta do Fundo corresponde a aproximadamente de R$ 35 mil.

A auditoria verificou que os postos de saúde não tinham manutenção e que os equipamentos e móveis estavam em estado de conservação deficiente. “Por essa constatação, nota-se que o gestor administrou valores sem deixar documentação mínima que pudesse apontar seu correto uso, o que é totalmente incompatível com a noção de responsabilidade no emprego de verbas públicas”, frisou o promotor de Justiça.

O montante da condenação corresponde ao valor desviado e a multa civil, ambos atualizados.

Tendo em vista informações de que o condenado estaria ocupando atualmente o cargo de secretário municipal, o MPTO protocolou nesta quarta-feira, 8, manifestação em que requereu à Justiça que informe ao município e à Câmara Municipal acerca da decisão e das penalidades, as quais impedem Antônio Martins Alves Filho de assumir qualquer função pública.

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