Economia
Prazo para adesão ao ICMS Ecológico termina na próxima segunda-feira
Foto: Divulgação/Governo do Tocantins
Municípios que aderiram ao ICMS ecológico têm direito a 25% do valor total arrecado pelos estados com ICMS  | Divulgação/Governo do Tocantins
Municípios que aderiram ao ICMS ecológico têm direito a 25% do valor total arrecado pelos estados com ICMS

O prazo final para os municípios tocantinenses darem entrada ao processo do ICMS Ecológico junto ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) termina na próxima segunda-feira, 16. O gerente de Atendimento e Análise Técnica do Instituto, João Bento Santos Barbosa, explica que essa prorrogação foi necessária porque o prazo findaria no domingo, 15, e, com isso, os gestores perderiam dois dias úteis para procurar o órgão ambiental e protocolar os documentos.

Segundo João Bento, as demais orientações continuam iguais, inclusive quanto à digitalização dos documentos. Como neste ano o processo é 100% digital, com a documentação apresentada no formato PDF e anexada ao Sistema de Processos Administrativos Eletrônicos do Estado (SGD), os gestores precisam ficar atentos à capacidade do Sistema.

O SGD só comporta anexos com até 50 megabites de tamanho. Por isso, os gestores precisam fragmentar os documentos quando do processo de digitalização antes de efetuarem o cadastro no Naturatins. Não serão aceitos documentos físicos e o prazo não será prorrogado.

ICMS Ecológico

De acordo com os artigos 155 e 158 da Constituição Federal, os municípios têm direito a 25% do valor total arrecado pelos Estados com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Desses 25%, três quartos devem ser distribuídos de acordo com a atividade econômica gerada no próprio município e um quarto, deve ser distribuído de acordo com critérios definidos pelos Estados.

Dessa forma o Estado do Tocantins definiu 13% como critérios ambientais (ICMS Ecológico). O Tocantins está entre os primeiros estados do Brasil que instituiu o ICMS Ecológico, por meio de Lei Estadual. Sendo que a mesma passou por  alterações recentes. Atualmente está vigorando a Lei nº 3.348, de 15 de março de 2018.

Orientação

A equipe do Naturatins está disponível para orientar os representantes das prefeituras sobre as regras e a importância desse recurso para a arrecadação dos municípios. Para esclarecer dúvidas os interessados podem ligar no telefone, de segunda a sexta-feira, de 12h30 às 18h30.

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