Polí­tica
Sancionado PL do vereador Lúcio que proíbe a inauguração e entrega de obras públicas incompletas em Palmas
Foto: Aline Batista
Aline Batista

Foi sancionado pela prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB) Projeto de Lei (Lei 2.559) de autoria do vereador Lúcio Campelo (MDB) que proíbe, na Capital, por parte de agentes políticos ou de servidores públicos municipais, a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam. A íntegra da Lei pode ser conferida no Diário Oficial dessa quinta-feira, 21, de número 2.493.

Campelo disse estar muito contente com o sancionamento de mais essa demanda. A intenção do vereador, segundo ele, é coibir o mau uso dos recursos públicos, permitindo somente a inauguração de obras completas e que realmente possam ser imediatamente usufruídas pela sociedade. “O objetivo é ainda evitar a exploração de estratégias eleitoreiras por parte de agentes políticos que visam a sua promoção pessoal em detrimento da eficiente aplicação dos recursos públicos”, defendeu.

Com a proibição, de acordo com Lúcio, será garantida a conclusão das obras sem que a qualidade seja comprometida. “Criando responsabilidade aos agentes políticos no trato com o dinheiro público”, acrescentou. 

Pela Lei 2.559, entende-se por:

Obras Públicas: pavimentação de vias públicas, hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e estabelecimentos similares aos mesmos. 

Obras Públicas Incompletas: àquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências técnicas e de qualidade previstas na legislação vigente. 

Obras públicas que não atendam ao fim a que se destinam: obras que, embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela população por falta de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares.  

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