Polí­tica
Damaso celebra sanção do auxílio financeiro a estados e municípios para combate à Covid-19
O Ministério da Saúde pagou nesta sexta-feira, 26, a emenda de bancada do deputado Osires Damaso
O Ministério da Saúde pagou nesta sexta-feira, 26, a emenda de bancada do deputado Osires Damaso

Foi sancionado pela Presidência da República o Projeto que cria um plano de socorro financeiro aos estados e municípios por causa da crise causada pelo novo coronavírus. A Lei Complementar 173/20 entrou em vigor nesta quinta-feira (28), após publicação no Diário Oficial da União.

A lei prevê um auxílio financeiro emergencial de R$ 60,1 bilhões, que serão transferidos imediatamente para os governos estaduais e municipais, conforme regras detalhadas na norma. Prevê também a suspensão do pagamento de prestações de dívidas a vencer neste ano, inclusive com a União. Como contrapartida, a lei prevê a contenção de despesas nos estados e municípios, como proibição de reajustes aos servidores até o final de 2021.

Para o Tocantins, a princípio, o valor poderá ser de R$ 301 milhões para uso livre e R$ 62 milhões para ações de saúde. A Capital Palmas o valor poderá ser de R$ 39 milhões para uso livre e R$ 4 milhões para ações de saúde.

O deputado Osires Damaso (PSC/TO) celebrou a sanção presidencial e que é uma medida importante para dar um fôlego financeiro a estados e municípios na luta contra o coronavírus. “Essa pandemia agravou ainda mais a crise financeira de estados e municípios brasileiros e esse auxílio certamente vem em boa hora para que as ações contra o coronavírus não parem”, disse.

Em linhas gerais, a lei institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, um conjunto de medidas que visam dar fôlego ao caixa dos estados e municípios brasileiros, fortemente atingidos pela queda da arrecadação de impostos. As principais são o auxílio financeiro emergencial e a suspensão de dívidas estaduais e municipais.

Entre as contrapartidas para os governos locais, a lei prevê a proibição de reajustes ou promoções aos servidores e de aumento de despesas obrigatórias acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Despesas de caráter continuado não poderão ser criadas, exceto se houver compensação permanente.

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