Palmas
Prefeitura de Palmas libera realização de celebrações religiosas presenciais em igrejas da capital

A Prefeitura de Palmas resolveu também liberar a realização de cultos e celebrações religiosas nas igrejas mesmo em meio à pandemia de covid-19. De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial do Município (Domp) desta quarta-feira, 10, são estabelecidas normas de funcionamento de templos religiosos e afins, abertos durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus.

As igrejas deverão funcionar com lotação máxima de 30% da capacidade total de lotação e os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de cadeiras ou bancos, devendo ser retirados ou estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados.

Além disso, as igrejas deverão disponibilizar dispensers de álcool em gel em locais estratégicos e assegurar que os fiéis higienizem as mãos ao entrar no local; manter sempre que possível, manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso existam, os locais de alimentação; realizar a higienização do ambiente e superfícies com álcool e desinfetantes; fiéis deverão usar máscara de proteção durante toda a celebração; e os dirigentes das igrejas devem orientar aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, missas e liturgias, caso apresentem sintomas de resfriados ou gripe.

Atendimentos individuais a fieis devem ocorrer por agendamento, com a observância da distância mínima de dois metros entre as pessoas, exceto para composições familiares; o atendimento de fiéis integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes deve ser realizado em domicílio, de forma a evitar a exposição destas pessoas para reduzir o risco de transmissão do novo coronavírus.

As regras deverão ser fixadas em locais visíveis dentro das igrejas e a fiscalização vai ficar a cargo da Vigilância Sanitária e órgãos de segurança pública. O descumprimento das normas poderá acarretar  penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme

o caso, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência.

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