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Sisepe afirma que Carlesse descumpre a lei e cobra 0,5% da receita dos sindicatos e das associações com desconto em folha
Servidores estão aguardando há mais de 12 anos para receber direitos, segundo Cleiton Pinheiro
Servidores estão aguardando há mais de 12 anos para receber direitos, segundo Cleiton Pinheiro

No Dia do Servidor Público, 28 de outubro, o governador Mauro Carlesse decretou que os sindicatos e associações, organizações dos servidores públicos, terão que pagar 0,5% da mensalidade paga por cada associado e sindicalizado descontada em folha de pagamento. Classificado como custo operacional das consignações facultativas, o Governo do Estado dá tratamento às organizações classistas semelhante à dada aos bancos, segundo o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (SISEPE-TO). O sindicato destaca que a cobrança é inconstitucional, porque a Constituição Federal, no artigo 150, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre as entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

"O Dia do Servidor, no último 28, foi cheio de surpresas. Tivemos uma live onde nenhuma demanda dos servidores públicos foi atendida de verdade; e, para fechar o dia, tivemos a publicação do Decreto 6.173. É de conhecimento de todos que os sindicatos perderam parte significativa de sua receita em razão do fim da contribuição sindical compulsória e mais essa cobrança traria ainda mais prejuízo às entidades representativas dos servidores públicos", destaca o presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro. Hoje o sindicalizado ao Sisepe contribui com uma mensalidade equivalente a 1% do seu salário.

"Ainda é preciso destacar que, em razão do descumprimento das leis por parte dos governadores, inclusive pelo Mauro Carlesse, o custo com ações judiciais e contratação de equipe jurídica é crescente. O Sisepe é autor de milhares de ações judiciais, inclusive com processos nas instâncias superiores em Brasília - STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça -, tendo que custear viagens e diárias aos advogados", pondera Cleiton Pinheiro. 

Segundo Pinheiro, além da Constituição Federal, o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece a mesma regra, veda a cobrança de impostos para as entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

Nesse sentido, o Sisepe protocolou nesta última terça-feira, 3, o Ofício nº 195/2020 ao governador Mauro Carlesse apontando a inconstitucionalidade do decreto e requerendo a correção, garantindo o direito constitucional do Sisepe à imunidade tributária, logo a concessão de isenção do repasse da mensalidade consignada em folha. "Essa cobrança indevida nos leva a pensar se o governador Carlesse está usando de uma manobra para enfraquecer os sindicatos e associações, que cobram os direitos dos servidores públicos e assim fragilizar suas lutas. Espero que não, pois tal atitude além de ilegal é imoral. Nós do Sisepe defendemos o estado democrático e a democracia garante aos servidores públicos se organizarem e cobrarem os seus direitos", finaliza o presidente do Sisepe.

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