Polí­cia
Segurança Pública normatiza Cadeia de Custódia de Vestígios coletados ou apreendidos em local de crime
Envelopes usados para armazenar vestígios coletados
Envelopes usados para armazenar vestígios coletados

A Secretaria da Segurança Pública (SSP-TO) publicou nessa terça-feira, 1º, no Boletim Interno nº 48, em sua intranet, a Instrução Normativa Nº 006, que estabelece o procedimento para a observância da Cadeia de Custódia de Vestígios no âmbito da Polícia Civil do Estado do Tocantins. A cadeia de custódia é importante porque garante que o vestígio coletado ou apreendido em local de crime tenha suas características preservadas até o descarte. A prova terá sua rastreabilidade e confiabilidade até que o processo seja finalizado.

Na prática, a cadeia de custódia é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica de um vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes para rastrear a posse ou manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte, conforme disposto no Código de Processo Penal.

O armazenamento e o controle dos vestígios ficarão a cargo da Central de Custódia de Vestígios, que terá sede em Palmas, e das Células de Custódia de Vestígios, localizadas nos Núcleos do interior do Estado, cabendo-lhes o armazenamento até o descarte. O disposto da Instrução Normativa será aplicado, ao cadáver humano ou a outro vestígio que, por sua natureza, não se sujeita à apreensão ou não possa ser armazenado.

Pacote Anticrime

A Instrução Normativa publicada considera as alterações advindas da Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, que instituiu normas para garantia da idoneidade e rastreabilidade da prova pericial por meio da Cadeia de Custódia de Vestígios. E também considera a necessidade de manter a integridade dos vestígios apreendidos pela Polícia Civil do Estado do Tocantins durante o processo de instalação da Central de Custódia de Vestígios no âmbito da Superintendência da Polícia Científica.

Custódia de Vestígios

O início da cadeia de custódia se dará com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. Compõem a cadeia de custódia as etapas de reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte, definidas nos incisos I a X do artigo 158-B do Código de Processo Penal.

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