Meio Jurídico
Defensoria Pública atua na garantia à identidade a partir do registro de nascimento tardio

Apesar de ser um direito constituinte, algumas pessoas, por algum motivo, não tiveram o Registro Civil de Nascimento expedido dentro dos prazos estabelecidos pela Lei nº 6.015/1973 do Código Civil, que podem variar entre 15, 60 e 90 dias. Mas, mesmo ultrapassando esse período, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta que a pessoa continua tendo direito ao registro de nascimento tardio e a sua Certidão de Nascimento.

Segundo o titular da Defensoria de Fazenda e Registros Públicos e de Precatória Cível em Palmas, defensor público Fábio Monteiro dos Santos, o registro de nascimento realizado fora do prazo é feito diretamente no Cartório de Registro Civil do seu município.

Para solicitar o documento, o defensor público explica que, quando se trata de menores de 12 anos de idade, basta algum responsável apresentar ao cartório a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que é um documento emitido pelo profissional de saúde responsável por acompanhar o parto.

Agora, se a demanda for para alguém com mais de 12 anos ou sem posse da DNV, será necessário um requerimento escrito a ser entregue ao Oficial de Registro Civil, assinado por duas testemunhas. O Cartório pode, ainda, ouvir as testemunhas e solicitar novas provas antes de realizar o registro. Se, ainda assim, apesar dessas providências, persistirem suspeitas, o Oficial encaminhará o processo para o juiz competente, ao qual caberá decidir pela expedição ou não da Certidão.

Defensoria Pública

Caso a pessoa não esteja conseguindo expedir o documento diretamente no Cartório, ela pode procurar a assistência da Defensoria Pública para que a Instituição tome as medidas judiciais cabíveis. Para o atendimento serão necessários os documentos pessoais do representante (se interessado for menor), a DNC (se houver), cópia de eventual processo iniciado no Cartório de Registro Civil e nomes de testemunhas. Outros documentos também podem ser solicitados após o atendimento.

“O registro é a porta de entrada para a vida civil da pessoa, sem o qual não será possível à criança ou ao adulto acessar direitos fundamentais básicos como saúde, educação, propriedade, imagem, etc. Portanto, o direito ao Registro Civil de Nascimento é uma necessidade vital de todos os indivíduos, encontrando abrigo no princípio da dignidade da pessoa humana, o qual é fundamento do Estado Democrático de Direito”, reforça Fábio Monteiro.

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