Polí­tica
Julgamento de ações que questionam distribuição de sobras eleitorais são adiadas pela segunda vez no STF
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Pela segunda vez as ações que questionam a distribuição de vagas na Câmara dos Deputados foram retiradas da pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator, ministro Ricardo Lewandowski, remanejou o julgamento das ADIs para a próxima sexta-feira, 24. Marcadas para serem apreciadas ainda no dia 10 de março, as ações já haviam sido postergadas para o dia 17 deste mês – última sexta-feira.

As ADIs pedem a correção de regras utilizadas pela Justiça Eleitoral para distribuir as vagas restantes nas eleições proporcionais – as chamadas sobras eleitorais. Caso a alteração seja confirmada, os ex-deputados federais Célio Moura (PT) e Tiago Dimas (Podemos) podem voltar ao Parlamento; já Eli Borges (PL) e Lázaro Botelho (Progressistas) correm o risco de perderem as vagas.

A Procuradoria-geral da República já se manifestou favorável à revisão da distribuição das sobras eleitorais, mas interlocutores de dentro do Congresso dão conta de que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), é contra as ações e tem articulado para tentar derrubá-las. A interferência de Lira teria sido o motivo para que Lewandowski retirasse as matérias do plenário virtual do Supremo.

Para o ex-deputado Célio Moura, a demora do STF em apreciar as ADIs e a interferência do presidente da Câmara no processo demonstram a importância da matéria. “Se não fosse tão importante já teria sido decidido. Além do mais, essa ação foi proposta antes das eleições quando o Rede Solidariedade descobriu que a norma utilizada na pequena reforma eleitoral que foi feita na Câmara, de 80% para partidos e 20% para candidatos, foi uma emeda colocada pelo Lira de última hora que, se continuar, nas eleições de 2024, por exemplo, um só partido pode eleger todos os vereadores de um pequeno município que tenha apenas nove vereadores, por exemplo”, disse.

Em 2021, a mini reforma eleitoral instituiu que podem ocupar as vagas remanescentes, os partidos e candidatos que, respectivamente, atingissem 80% e 20% do quociente eleitoral – índice que é obtido através da divisão entre o número de votos válidos depositados em todos os deputados federais pela quantidade de vagas na Câmara (513 assentos).

São duas as ADIs que tramitam no Supremo. Uma foi proposta pela Rede Sustentabilidade; a outra ação foi proposta por PSB e Podemos. Os processos estão previstos para serem julgados no plenário eletrônico do STF na próxima sexta-feira, 24.

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