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MP-TO recorre em decisão judicial sobre contrato que teria gerado danos de centenas de milhões reais aos cofres do Estado

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou, na última quarta-feira, 21, com recurso no Tribunal de Justiça (TJ) visando a cassação de sentença expedida pelo juiz Océlio Nobre da Silva, que negou o recebimento de ação de improbidade e extinguiu, ainda na fase inicial, um dos processos relativos a esquema de fraudes que teria sido estruturado no Estado, referente à construção de pontes e estradas por meio do Contrato n. 403/98.

O recurso refere-se ao processo que aponta irregularidades na construção de ponte sobre o Rio Feio, no município de Tupiratins. A obra foi realizada no bojo do Contrato n. 403/98, sem que constasse na licitação, dentro de um esquema de desvio de recursos públicos que envolveria superfaturamento de preços, pagamentos em duplicidade e diversas outras fraudes, gerando prejuízo de R$ 2.074.680,46, somente nessa obra, conforme sustenta a 9ª Promotoria de Justiça da Capital.

No recurso ao TJ, a Promotoria de Justiça relata que a ação de improbidade apresenta inúmeras provas (amparadas em laudos periciais) sobre os ilícitos que tiveram como objetivo o desvio dos recursos públicos. Também sustenta que estão descritas, minuciosamente, as condutas dolosas de cada uma das partes envolvidas no processo.

A 9ª Promotoria de Justiça da Capital também sustenta que, nesta fase inicial do processo, a Justiça deve se ater a observar os indícios de materialidade e autoria dos atos de improbidade administrativa, recebendo e dando prosseguimento à ação, a bem do interesse público e do direito da sociedade de ver os fatos apurados em profundidade.

No recurso é argumentado também que, em decisão relacionada a chamada “Operação Pontes de Papel”, de investigação da Polícia Federal, o Superior Tribunal de Justiça compreendeu que “restaram demonstrados fortes indícios de autoria e materialidade dos diversos delitos praticados contra o erário”.

O contrato

Conforme o recurso apresentado ao TJ, o Contrato n. 403/98 teria gerado danos de centenas de milhões reais aos cofres do Estado, em um esquema que envolvia fraudes nas medições das obras e a realização dos pagamentos indevidos. Seriam participantes desde a cúpula do governo até os fiscais de obras.

Parte dos recursos desviados para as empresas teriam retornado a agentes políticos, na forma de doações de milhões de reais para campanha política.

As investigações sobre os fatos foram desmembradas e deram origem a diversas ações de improbidade administrativa – sendo cada ação referente a uma obra ou a um conjunto de obras.

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