Opinião
Zanin e a nova suspensão do julgamento da Revisão da Vida Toda do INSS no Supremo
João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário
João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário

O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, pediu vista no julgamento, em plenário virtual, sobre as modulações dos efeitos da decisão que garantiu a Revisão da Vida Toda para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em dezembro do ano passado. O magistrado pediu mais tempo para analisar o processo e, agora, tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento, que, então, precisará ser pautado para uma nova sessão. Até o pedido de Zanin, apenas o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes havia votado.

Ao julgar os embargos de declaração, recurso utilizado pelo INSS para não realizar os pagamentos devidos, Alexandre de Moraes considerou que os benefícios extintos não podem ser revistos, e garantiu os atrasados dos últimos 5 anos para quem tem o direito e está aguardando a sua ação, e também para os que ainda não ajuizaram o processo.

Importante esclarecer que a expressão "benefícios extintos" no voto do ministro Alexandre de Moraes refere-se aos benefícios temporários cessados e extintos sem benefício derivado, no caso, pensionistas. Assim, quanto a pensão por morte, vedou apenas revisão de diferenças por sucessor não pensionista.

Seu voto trouxe modulação temporal a partir de 1 de dezembro de 2022 para as ações que transitaram em julgado na Justiça, protegendo o acesso ao princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário. Ou seja, mesmo os benefícios que ainda não transitaram em julgado e que estejam dentro do prazo decadencial ou rescisório, o ministro admitiu a revisão desses benefícios, com retroativos, desde a mudança de tese no STF, flexibilizou a coisa julgada. Benefícios de processos pendentes, sem trânsito em julgado, e ações a serem ajuizadas, ainda que derivados de outro benefício (pensão por morte), não foram objeto da modulação.

Vale lembrar que, por maioria de seis votos a cinco, a tese definida pelos ministros no ano passado afirma que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

O julgamento das modulações estava sendo realizado em sessão do plenário virtual que terminaria em 21 de agosto. Essa data, provavelmente, não será mais a do desfecho do caso.

Uma preocupação que veio à tona foi a aposentadoria da Ministra Rosa Weber, que ocorrerá no mês de outubro deste ano. Ela não teve a oportunidade de juntar o seu voto, e é uma defensora deste direito dos aposentados.

Importante frisar que a Revisão da Vida Toda é uma ação judicial de exceção, na qual os segurados podem pedir a correção do benefício para incluir, no cálculo, contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real. E conforme dados de agosto de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) existem apenas 24.700 processos em todo país, demonstrando que o INSS trouxe dados irreais sobre o alcance da ação. Agora, é aguardar o retorno do julgamento e a posição dos demais ministros para esclarecer as modulações para o pagamento das revisões. Portanto, os aposentados, que em sua maioria são pessoas de idade avançada e doentes, terão que aguardar por mais tempo para ter a revisão dos seus benefícios garantidos.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari, Luchin Advogados.

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