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Advogada fala sobre a aplicação da lei de proteção ao usuário, o uso ético da IA e dá dicas sobre cuidados
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Cada vez mais, os brasileiros se preocupam com a segurança no mundo digital. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709) estabelece regras para coletas de dados pessoais dos usuários de internet como, por exemplo, que as empresas efetuem apenas a coleta de dados indispensáveis e desde que haja autorização dos usuários, como explica a advogada Amanda Guedes Ferreira.

“A fiscalização sobre o cumprimento da LGPD é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que atua tanto de forma preventiva como repressiva, ou seja, não é apenas por meio de denúncias que há uma fiscalização a respeito da violação dos direitos dos usuários de internet - as denúncias são importantes -, mas essa autarquia tem uma atuação ativa verificando se as empresas estão realmente cumprindo as regras estabelecidas pela lei”, acrescenta a especialista em Direito do Consumidor e mestranda em Direito e Novas Tecnologias.

Uma empresa que registrou dados de 400 mil brasileiros em troca de moedas digitais gerou debate no país, fazendo com que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinasse que a empresa de tecnologia Tools for Humanity (TFH) suspendesse a coleta de irís de cidadãos em troca de pagamento em criptomeda aos brasileiros. Em medida preventiva, a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD entendeu que a concessão de criptomoedas e compensação financeira em troca de dados pessoais fere a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, afirmando que isso "pode interferir na livre manifestação de vontade dos indivíduos, por influenciar na decisão quanto à disposição de seus dados biométricos", especialmente em casos de pessoas em situação de vulnerabilidade. A ANPD declarou ainda que "o consentimento para o tratamento de dados pessoais sensíveis, como é o caso de dados biométricos, precisa ser livre, informado, inequívoco e fornecido de maneira específica e destacada, para finalidades específicas".

O debate sobre a privacidade e a proteção de dados se torna cada vez mais extenso e necessário em meio a um mundo cada vez mais digital. Além da segurança de dados ao realizar cadastros em lojas online, instituições financeiras, redes sociais e sites para os mais diversos fins, outra grande questão de atenção na atualidade é a Inteligência Artificial (IA), que utiliza grandes volumes de dados para aprender e gerar respostas e usa algoritmos para personalização de serviços e produtos. Esse volume de dados pode incluir informações sensíveis sobre hábitos de consumo, comportamentos e localização, por exemplo. A LGPD estabelece que os dados pessoais sejam coletados com consentimento, armazenados com segurança e usados de forma legítima, mas como os algoritmos ainda operam de maneira complexa, dificultando a fiscalização da forma como esses dados são usados, os órgãos reguladores estão cada vez mais atentos em como enfrentar esse cenário do uso da IA.

“Questões que envolvem inteligência artificial e LGPD ainda geram grandes desafios, entretanto é importante deixar claro que a complexidade da IA não é motivo para se descumprir a lei, pelo contrário, na verdade as empresas têm que agir com maior transparência. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode, inclusive, solicitar relatórios e realizar auditorias para entender como esses dados dos usuários são utilizados juntamente com a IA. Além disso, há grandes esforços no sentido de regulamentar a IA para que ela seja utilizada observando os padrões éticos e preservando a integridade das informações e respeitando todas as normas da LGPD. A complexidade dos algoritmos não exime as empresas da responsabilidade de ter cautela na utilização desses dados, no armazenamento e na exclusão”, destaca a professora do curso de Direito da Estácio.

Muitos usuários da internet não têm conhecimento sobre as implicações do compartilhamento de suas informações nas plataformas digitais, e os perigos são os mais diversos. A advogada alerta sobre o aumento de crimes neste sentido e dá dicas de proteção.

“Infelizmente está cada vez mais comum a utilização de dados pessoais para prática de crimes, como ocorre quando estamos diante de roubos de identidade, quando os criminosos se utilizam de nome completo, CPF, data de nascimento e endereço para abrir contas em plataformas, contas em banco, ou solicitar cartões de crédito. E quando os estelionatários possuem esses dados pessoais e também o número de telefone, fazem ligações se passando por instituições financeiras, ganham a confiança da pessoa e conseguem, por exemplo, realizar empréstimos, transferências bancárias, tudo em decorrência da utilização desses dados pessoais que foram divulgados de forma incorreta. Como forma de minimizar esses riscos, é recomendado, por exemplo, não preencher formulários e não realizar cadastro em sites que não se tenham conhecimento da procedência; evitar o compartilhamento de informações pessoais, inclusive em redes sociais; nunca fornecer dados de cartão de crédito, salvo se o site tiver um protocolo de segurança; não mandar fotos do cartão de crédito; e ter muito cuidado ao compartilhar sua localização em tempo real”, enfatiza a advogada.

Amanda esclarece que a LGPD estabelece vários direitos a respeito da utilização de dados dos usuários, entre eles o de ter acesso a essas informações, o de corrigir os dados que estejam equivocadamente cadastrados, solicitar informações a respeito da forma como tais dados são armazenados, revogar a qualquer momento a autorização para armazenamento e uso dos dados pessoais, e também o direito de ser imediatamente informado caso haja algum tipo de vazamento desses dados sensíveis.

“A partir do momento em que um usuário toma conhecimento do vazamento dos dados ou uso indevido, é importante que notifique a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), faça um registro de ocorrência na Polícia e procure um especialista em questões que envolvem o direito digital, pois ele vai poder orientar e propor, se for o caso, uma demanda judicial para reparação por eventuais danos, inclusive morais, que o usuário tenha sofrido”, conclui a advogada. (InterativaComunicação)

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