Meio Jurídico
Ex-paciente de hanseníase recebe R$ 300 mil de indenização retroativa após internação compulsória nos anos 80
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Um ex-paciente de hanseníase, o aposentado Reynaldo Amélio Cotini, 81 anos, recebeu uma indenização retroativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de aproximadamente R$ 300 mil, após uma longa batalha judicial. O pagamento é referente ao período entre 2007 e 2022, quando ele ainda não havia começado a receber a aposentadoria especial prevista na Lei nº 11.520/2007. A legislação foi criada para reparar cidadãos que foram compulsoriamente internados em hospitais-colônia para o tratamento da hanseníase até 31 de dezembro de 1986.

O beneficiário, que foi internado contra sua vontade no interior de São Paulo aos 16 anos, permaneceu isolado por mais de dois anos, sendo privado do convívio social e familiar. Em 2021, ao tomar conhecimento da lei, deu início ao processo de requerimento administrativo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e outras entidades governamentais. Após reunir documentos, fotos e comprovações de sua internação compulsória, teve seu direito reconhecido e passou a receber os pagamentos mensais a partir de 2022.

No entanto, a disputa judicial continuou para garantir a indenização retroativa referente ao período entre 2007, quando a lei entrou em vigor, e em 2022, quando o pagamento começou a ser efetuado. Já neste ano, 2025, com a decisão judicial favorável, o INSS realizou o pagamento integral, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.

Para o advogado Halison Edir Cruz da Silva Monteiro Braga, responsável pelo caso, a indenização representa uma vitória para o beneficiário e para outros ex-internos que ainda buscam reparação pelo isolamento imposto pelo Estado durante o tratamento da hanseníase nas décadas passadas. “Esta pensão especial é um direito de todas as pessoas com hanseníase que foram obrigadas a se submeterem à internação compulsória até o ano 1986. A decisão é importante, pois sabemos que foi um período bem difícil na vida dessas pessoas, à época marginalizadas e privadas de muitos direitos sociais e do convívio com suas famílias. Além disso, serve de estímulo para que outros que possuem o mesmo direito possam buscar o INSS e a Justiça a fim de também receber o benefício”, comenta.

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