Polí­tica
Deputados aprovam e dez novos municípios passam a integrar a Região Metropolitana de Palmas
Foto: Koró Rocha/Aleto
Koró Rocha/Aleto

Os deputados estaduais aprovaram nessa quarta-feira, 2, dois Projetos de Lei Complementar (PLCs) que alteraram a Lei Complementar nº 90/2013 do Executivo, que institui a Região Metropolitana de Palmas. Com a aprovação, dez novos municípios passam a integrar a referida região: Chapada de Areia, Cristalândia, Divinópolis, Lagoa da Confusão, Lizarda, Mateiros, Monte Santo, Ponte Alta do Tocantins, Rio Sono e São Félix do Tocantins. 

PLC do Executivo

Um dos projetos, o PLC nº 04/2025, foi apresentado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) com a seguinte finalidade de “aprimorar a técnica legislativa, de forma a garantir a coerência da LC nº 90/2023”, conforme sua justificativa.

PLC do Legislativo

O segundo projeto, o PLC nº 02/2025, foi apensado ao projeto do Executivo, com emendas aditivas sugeridas pelos deputados Valdemar Júnior (Republicanos), Professora Janad Valcari (PL) e Nilton Franco (Republicanos). 

Os municípios de Lizarda, Mateiros, Ponte Alta do Tocantins, Rio Sono e São Félix foram sugeridos pelo deputado Valdemar Júnior na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Chapada de Areia, Monte Santo, Divinópolis, Cristalândia e Lagoa da Confusão foram indicados pelos Deputados Nilton Franco e Professora Janad Valcari na Comissão de Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transportes, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público. 

Composição atual

Atualmente, a Região Metropolitana de Palmas é composta da seguinte forma: Palmas, Aparecida do Rio Negro, Barrolândia, Brejinho de Nazaré, Fátima, Ipueiras, Lajeado, Lagoa do Tocantins, Miracema, Miranorte, Monte do Carmo, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Oliveira de Fátima, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Pugmil, Rio dos Bois, Santa Tereza do Tocantins, Silvanópolis e Tocantínia.  

Finalidade

A finalidade principal de uma região metropolitana é promover a integração e o planejamento coordenado entre municípios vizinhos, visando à resolução de problemas comuns e à otimização de serviços públicos de interesse mútuo, como transporte, saneamento e meio ambiente. 

Essa integração permite uma gestão eficiente de funções públicas que transcendem os limites municipais, buscando o desenvolvimento regional de forma conjunta. (Aleto)

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