Economia
Lázaro Botelho destaca importância de Decreto Presidencial que regula ZPEs

O Deputado Federal Lázaro Botelho (PP-TO), parabenizou no último dia 7 de abril, da tribuna da Câmara dos Deputados a decisão do Presidente Lula de assinar o Decreto nº 6.814, que regulamenta a criação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), instituídas pela Lei nº 11.508/2009.

Pelo Decreto, a proposta de criação de ZPE será apresentada pelos Estados ou municípios, em conjunto ou isoladamente, ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), que, após sua análise, a submeterá à decisão do Presidente da República.

O gabinete do deputado já entrou em contato com o prefeito de Araguaína, Valuar Barros, para discutir as medidas que o município deverá adotar para cumprir as exigências do novo Decreto Presidencial.

A ZPE de Araguaina, diante do avanço da Ferrovia Norte-Sul, que já passa pelo município, se torna uma excelente opção de investimento para os empresários, em decorrência de sua localização estratégica, uma vez que através da ferrovia poderá se alcançar a custos atrativos o mercado Europeu e Americano pelo Porto de Itaqui em São Luis do Maranhão.

Isenção de impostos

A grande vantagem das ZPEs está na isenção de diversos impostos. Às importações ou aquisições no mercado interno realizadas pelas empresas instaladas nas ZPE é concedida a suspensão da exigência dos seguintes tributos:

a) Imposto de Importação;

b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

c) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

d) Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação);

e) Contribuição para o PIS/Pasep;

f) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e

g) Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Íntegra do pronunciamento do Deputado Lázaro Botelho

“Sr. Presidente,

Venho hoje ocupar esta tribuna para cumprimentar o Presidente Lula que assinou ontem, o Decreto 6.814 que regulamenta a Lei 11.508, que trata das Zonas de Processamento de Exportação, as ZPEs.

Em um momento de dificuldades econômicas como o que vivemos, as ZPEs poderão desempenhar importante papel no desenvolvimento econômico e social de diversas regiões do interior do nosso país, criando empregos, corrigindo desigualdades, garantindo uma melhor distribuição de renda e contribuindo para o superávit da balança comercial.

As Zonas de processamento de exportação são mecanismos de desenvolvimento e geração de emprego utilizados por pelo menos 116 países. Hoje são mais de 3 mil zonas do gênero espalhadas pelo mundo.

O povo do Tocantins aguardava com ansiedade este decreto, visto que o município de Araguaína é uma das 4 cidades brasileiras que contam com a infra-estrutura de sua ZPE construída.

Conversei com o prefeito de minha cidade que já está providenciando a adequação da ZPE de Araguaína às exigências do decreto 6.814.

Acredito que em pouco tempo a ZPE tocantinense receberá suas primeiras empresas, que, atraídas pela sua localização estratégica e pela facilidade de escoamento da produção, através da ferrovia Norte-Sul, transformará nossa região em um grande polo de desenvolvimento econômico.

Concluo Sr. Presidente, agradecendo a Deus por ter me conduzido a esta casa em um momento tão especial para o nosso povo, dando-me a oportunidade de contribuir para a aprovação de medidas que estão transformando a realidade econômica e social do meu País.”

Da redação com informações da assessoria dep. Lázaro Botelho

 

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