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Ex-prefeito de Porto Alegre do Tocantins denunciado por dispensa ilegal de licitação

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação civil de improbidade administrativa e denúncia criminal contra o ex-prefeito de Porto Alegre do Tocantins, Adeljon Nepomuceno de Carvalho, por dispensa ilegal na licitação decorrente de convênio entre a Prefeitura e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O objetivo era construir, ampliar e modernizar centros públicos de atendimento à pessoa idosa no município. Também são citados na ação e na denúncia os então integrantes da comissão permanente de licitação (CPL), Joadel Lopes de Carvalho, Deusiene Ferreira dos Santos e Raquel Martins de Souza Cardoso e o empresário Erivan Cosmo Cerqueira.

Na ação civil, o MPF-TO requer a condenação dos réus ao ressarcimento integral à União de cento e vinte mil reais, valor dos recursos repassados no Convênio, devidamente reajustados. Também são requeridos o pagamento de multa civil correspondente a 200% do valor liberado, corrigido desde o depósito em conta do município, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, a proibição de contratar com o poder público por oito anos, a proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos, a perda da função pública e a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Referente à denúncia, os acusados estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 89 da lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), que prevê detenção de três a cinco anos.

Evidências da simulação

Em dezembro de 2004, durante a execução do convênio, Adeljon Nepomuceno e demais citados teriam dispensado a licitação fora das hipóteses previstas em lei de modo a beneficiar a empresa C. M. Gonçalves, gerida pelo acusado Erivan Cosmo Cerqueira. Para realizar as obras previstas, foram repassados ao município a quantia de R$126.000,00, dos quais R$120.000,00 foram repassados pelo Ministério e R$6.000,00 a título de contrapartida.

Para burlar o mandamento constitucional que obriga que as contratações públicas sejam, em regra, precedidas por licitação, os acusados teriam forjado aparente concorrência que serviu apenas para maquiar a contratação direta da empresa de Erivan. Sob a gerência da CPL, teriam sido praticadas diversas fraudes, sobretudo por meio de falsificações, nas quais se tentou dar uma aparência de competição entre as três empresas supostamente convidadas.

A investigação a apontou que as duas empresas aparentemente concorrentes sequer foram convidadas para a licitação e não apresentaram propostas. Além disso, mesmo inabilitadas e estando ausentes no momento da abertura, tiveram abertos os envelopes com a documentação atinente às propostas de preços e figuraram na ata de julgamento como se estivessem presentes. Tais fatos foram considerados evidências do simulacro de licitação.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF

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