Estado
Governo do Estado institui medidas para a realização de concursos públicos

O governo do Estado publica no Diário Oficial desta terça-feira, 27, o Decreto N° 4.132, que dispõe sobre as medidas necessárias para a realização de concursos públicos no Estado. O Decreto busca o fiel cumprimento do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.125.

Os trabalhos, que serão coordenados pelo secretário-chefe da Casa Civil, Antonio Lopes Braga Junior, serão realizados “considerando a necessidade de realizar levantamento e planejamento imprescindíveis à adequada reestruturação administrativa das estruturas básicas do Poder Executivo, alinhando-as às diretrizes dos planos governamentais e ao seu Planejamento Estratégico”.

Segundo o secretário-chefe, as ações terão início imediato. ”Esse é um trabalho de estudo, que permitirá a realização dos concursos públicos que irão prover as vagas nos Quadros dos Servidores Efetivos Estaduais. Vamos diagnosticar as reais necessidades de cada órgão, para que desta forma o governo cumpra o decisão do STF em tempo hábil”, afirmou Braga Júnior.

Entenda o caso

A iniciativa do Governo do Estado cumpre o determinado, no dia 10 de junho, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ao julgar a ADI 4.125, concedeu um prazo de 12 meses para que a administração estadual dê prosseguimento aos atos administrativos para regularizar a situação dos servidores no Estado, realizando novos certames e substituindo os servidores comissionados por concursados.

No julgamento, foram destacadas todas as medidas tomadas pelo Governo do Estado para solucionar o problema, como a extinção de cerca de 10 mil cargos vagos, a homologação e posse dos aprovados nos concursos públicos da Educação e da Saúde; e a instituição da Função de Confiança (FC), de exclusividade dos servidores efetivos.

 

Fonte: Secom

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