Estado
Sintras cobra da Casa Civil o encaminhamento do PL para apreciação da Assembleia sobre os plantões

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins (Sintras-TO) cobra da Casa Civil do Governo do Tocantins agilidade no encaminhamento do Projeto de Lei para regulamentar definitivamente o número de plantões dos servidores da saúde. O sindicato requer a alteração na redação da Lei 3.490/2019, que gerou duplicidade na interpretação em relação ao número de plantões/mês, ocorrendo que a equipe técnica da SES está alargando a escala dos plantões com carga horária maior que as 30h regulamentadas na Lei 2.670/2012.

A entidade defende que as escalas devem ser formatadas para o mês de fevereiro nove plantões de 12 horas, ou dezoito plantões de 6 horas, ou ainda quatro plantões de 24 horas e um plantão de 12 horas. Já nos meses de trinta dias até dez plantões de 12 horas, ou vinte plantões de 6 horas, ou cinco plantões de 24 horas. E para os meses de trinta e um dia definir onze plantões de 12 horas, ou vinte e dois plantões de 6 horas, ou cinco plantões de 24horas e um plantão de 12 horas.

Na proposta da entidade também frisa que os plantões para os técnicos de radiologia deve conter no mês de fevereiro oito plantões de 12 horas ou quatro plantões de 24 horas. E nos meses de trinta e um dia a escala compõem nove plantões de 12 horas, ou quatro plantões de 24 horas e um plantão de 12 horas.

O presidente do Sintras explica que os plantões foram regulamentados na Lei 3.490/2019, mas a redação deixou dupla interpretação, por isso a necessidade de maior transparência no texto. “A equipe técnica da Secretaria Estadual da Saúde interpreta erroneamente a lei e com isso está fazendo as escalas diferentes da que propomos e que contempla na lei 2.670/2012”, disse Manoel Pereira de Miranda.

Entenda

O sindicato vem lutando pela regulamentação definitiva dos plantões desde o ano passado. O anseio dos profissionais é que o governo cumpra a lei que determina as 30h para os profissionais da saúde alcançados pela Lei 2.670/2012 e pela 3.490/2019.

Conforme a legislação e uma redação bem transparente vai subsidiar e nortear a equipe técnica da Secretaria Estadual de Saúde no momento de elaborar a escala dos profissionais, sem exceder as 30h firmadas na legislação.

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