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Sem cumprir decisão judicial, secretário de Saúde de Araguaina é acionado por improbidade administrativa

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça, ajuizou nesta segunda-feira, 2, Ação Civil Pública (ACP) contra o Secretário de Saúde de Araguaina, Eduardo Novaes Medrado Santos, por prática de improbidade administrativa, uma vez que o gestor municipal se recusa a cumprir decisão judicial determinando que o Município custeie as despesas de tratamento de desintoxicação de adolescente dependente químico.

No final de fevereiro de 2008, a 9ª Promotoria de Justiça de Araguaína, com atuação na área da Infância e Juventude, ajuizou pedido de aplicação de medida de proteção em favor do jovem, a fim de garantir a sua internação para tratamento médico, psicológico e psiquiátrico. O pedido foi deferido, e ficou determinado que o adolescente seria internado no Hospital Regional da cidade, situada no norte do Estado.

No entanto, o diretor do Hospital Regional solicitou à Justiça que redirecionasse o paciente para a Clínica de Repouso São Francisco, uma vez que o mesmo necessitava de tratamento de desintoxicação para usuários de drogas e não de pronto socorro, serviço oferecido pelo Hospital.

A solicitação foi atendida e o jovem encaminhado para a Clínica, que se recusou a recebê-lo com o argumento de que além de ser dependente de entorpecentes, o adolescente padecia de personalidade psicopática, o que inviabilizaria sua internação na Clínica, pois esse tipo de doença não reagiria a tratamentos convencionais.

Na ACP consta que enquanto o impasse não era solucionado, o adolescente cometia furtos para alimentar seu vício. Na busca de um local para que o tratamento pudesse ser feito, conseguiu-se uma vaga na Comunidade Monte Carmelo, onde o adolescente foi internado em agosto de 2008. Por não contar com ajuda governamental e por falta de recursos, a Clínica teve de ser fechada, o que inviabilizou a conclusão do tratamento.

Diante dos fatos, o Juizado da Infância e Juventude encontrou uma vaga para o jovem em uma unidade terapêutica de outro Estado, a Fazenda da Esperança, localizada em Coroatá (MA), sendo que as despesas para o tratamento toxicológico seriam custeadas pelo município de Araguaina, cujas responsabilidades ficaram bem claras na decisão judicial.

Ao ser informado sobre as obrigações do município, o Secretário Municipal Eduardo Novaes Medrado informou que a responsabilidade era da Secretaria Estadual de Saúde, argumentando que não poderia atender tal demanda por se tratar de Tratamento Fora de Domicílio. A alegação não foi aceita pela Juíza, que manteve a decisão judicial, a qual devia ser cumprida em cinco dias pela Secretaria de Saúde, sob pena de desobediência.

“Além de não implantar uma unidade de tratamento em Araguaína, como já foi feito em Gurupi e Palmas, cidades que estabeleceram Centros de Apoio Psicossocial – Álcool e Drogras, o Secretário Municipal de Saúde ainda nega-se a arcar com o tratamento de pacientes em unidades terapêuticas de outras localidades", alega o Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior na ACP.

Nesse sentido, e tendo em vista que as ações de saúde constituem serviço de relevância pública, o Ministério Público requereu, nesta segunda-feira, que seja julgada procedente a ACP pela conduta dolosa de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Requer também a condenação do Secretário Municipal de Saúde a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida, proibição de contratar com o Poder Público, dentre outras sanções.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPE

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