Polí­tica
PRE recomenda retirada de propaganda irregular em muros e similares

A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Tocantins publicou recomendação para que candidatos, partidos políticos, coligações e responsáveis pela veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em muros, cercas e tapumes divisórios, localizados em áreas públicas ou particulares, que procedam à imediata restauração do bem onde a propaganda eleitoral irregular foi veiculada.

Em outros bens particulares, nos quais seja permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, tais como automóveis e carretas, seja observado o limite máximo de 4m² (quatro metros quadrados) considerada a propaganda como um todo, e não isoladamente, ainda que fracionada e se refira a candidatos diversos.

A fiscalização do cumprimento da recomendação terá início na próxima segunda-feira, 23. A não observância da recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais pertinentes por parte do Ministério Público Eleitoral visando a assegurar a regularidade do processo eleitoral e a coibir a prática de atos ilícitos. Os infratores estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de dois a oito mil reais.

Para a medida, foi considerado entre outros aspectos, que a propaganda eleitoral veiculada em muros, cercas e tapumes, além de causar poluição visual, não atende à sua finalidade de divulgar os projetos políticos, uma vez que limita-se a divulgar o nome e o número do candidato, sem qualquer consideração sobre suas ideias e projetos. Também considerou a proibição pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) da realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza em muros, cercas e tapumes divisórios, nos termos do § 5º do artigo 37 da Lei nº 9.504/97, além

O Ministério Público Eleitoral ressalta a importância da participação da sociedade para coibir a prática, através de denúncias que podem ser feitas diretamente na Procuradoria da República no Tocantins, do link para denúncia on line na página da PR/TO na internet ou ainda nos cartórios eleitorais de todo o Estado.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPE

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