Polí­tica
TRE-TO penaliza PSC por irregularidades em prestações de contas

Na pauta da Sessão Plenária da última terça-feira, 22, dois processos de prestação de contas do Partido Social Cristão (PSC-TO) levantaram um debate frequente na Tribuna: irregularidades nas prestações de contas de agremiações políticas.

O PSC teve os recursos de seu fundo partidário suspensos por três meses devido ao uso do mesmo para pagamento de multas eleitorais.Segundo a relatora do processo, juíza Bárbara Cristiane Costa, o partido teria usado indevidamente a quantia de R$ 460,00 para o pagamento de multas com a Justiça Eleitoral, ação vetada pela Lei 9.096/95, que disciplina as prestações de contas partidárias.

As contas desaprovadas por unanimidade referem-se ao balanço patrimonial do partido no ano de 2009.

O partido também não apresentou sua prestação de contas referente à campanha Eleitoral de 2010. Em outro processo, desta vez sob a relatoria do desembargador Daniel Negry, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria esclarece em seu relatório que o partido deixou de atender à notificação a respeito da não prestação de contas na figura de seu presidente regional. O Ministério Publico concluiu em seu parecer pelo julgamento das contas como não prestadas, entendimento mantido pelo relator e votado por unanimidade no Pleno, suspendendo automaticamente as novas cotas de fundo partidário relativas a 2012.

Contas não prestadas

Sob relatoria do desembargador Daniel Negry, que na ocasião também presidia a Sessão, o processo de prestação de contas do candidato a deputado estadual, Sérgio Vieira Marques (Soró) pelo Partido Social da Democracia Brasileira, também foram julgadas como não prestadas.

Segundo a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal, mesmo após notificação o candidato não teria apresentado sua prestação de contas relativas ao pleito eleitoral de 2010.

O entendimento unânime da Corte é de que o candidato fique impedido de obter a certidão de quitação eleitoral do mandato ao qual o candidato concorreu, até a efetiva prestação das contas. O caso será ainda encaminhamento ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Fonte: Assessoria de Imprensa TRE

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