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Justiça Federal absolve dois dos supostos envolvidos em tráfico internacional de drogas

A Justiça Federal no Tocantins absolveu Leonel D’avila (o Gaúcho) e Raimundo Alves Lima, acusados de suposto envolvimento com o tráfico internacional de drogas ilícitas, cujo esquema foi deflagrado pela polícia federal na chamada Operação Cinco Estrelas, em dezembro de 2010. Os acusados tiveram a prisão preventiva decretada sob a imputação de terem praticado associação para o tráfico circunstanciada, tráfico nacional e transnacional, entre outros. Todos da Lei n. 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal.

Para a Justiça Federal, no entanto, as provas não revelam qualquer vínculo associativo estável entre eles e os demais acusados de tráfico internacional de drogas, sendo a absolvição uma medida que se impõe. Assim o juízo federal determinou a expedição do imediato alvará de soltura de Leonel D’avila e Raimundo Alves Lima.

Segundo o autor da denúncia, os acusados fariam parte de uma organização criminosa de tráfico internacional de drogas ilícitas, com ramificação na Bolívia e em mais quatro estados brasileiros. Para o Ministério Público Federal, esse grupo criminoso importava, transportava, vendia, adquiria cocaína de forma permanente e estável.

As provas adquiridas por meio de interceptações telefônicas revelaram que Leonel D’ Ávila e Raimundo Alves Lima, de fato, possuem envolvimento com entorpecentes, mas não há nenhum vínculo associativo estável entre eles e os demais acusados de tráfico internacional de drogas. O acusado Raimundo já responde por tráfico de drogas, tendo sido preso em flagrante com ½ quilo de pedras de crack, em Porto Nacional, onde está sendo processado.

Ainda conforme a decisão, duas testemunhas de acusação que participaram das investigações, ambos policiais federais, afirmaram em juízo não haver associação envolvendo Leonel D’avila e Raimundo Alves Lima. Diante disso, para a Justiça Federal não há prova da prática do delito tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/06 pelos acusados, o que impõe a absolvição de ambos quanto à tal imputação com base no art. 386, II, do Código de Processo Penal.

Fonte: Assessoria de Imprensa/Justiça Federal

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