Estado
Aterro Sanitário irregular leva MPE a ajuizar ação contra município de Ponte Alta

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Ponte Alta do Tocantins, representado pelo Prefeito Clayton Maia Barros, por irregularidades no aterro sanitário da cidade. Segundo a Ação assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, durante vistorias no local, constatou-se que os resíduos não estão sendo compactados nas valas destinadas ao lixo e nem incinerados. Verificou-se ainda a ausência de canaletas de águas pluviais ao redor das valas, assim como de sistema de drenagem dos gases gerados no aterro.

Pôde-se observar a presença de urubus e a emissão de odores provocados pela disposição de animais mortos sem nenhum manejo adequado. Mesmo com as notificações, o gestor não tomou qualquer providência para regularizar a situação.

Conforme o Promotor de Justiça, os danos causados à sociedade são incalculáveis. “A proliferação de vetores e a contaminação do lençol freático são iminentes. Não restam dúvidas de que a saúde pública encontra-se ameaçada”, frisou o Promotor.

Diante dos fatos, a Promotoria requer à Justiça que no prazo de 30 dias o Município de Ponte Alta do Tocantins promova o isolamento e a delimitação da área, cercando-a completamente, impedindo, assim, o acesso de pessoas não autorizadas no local. Requer, ainda, a realização de trabalho educativo com a comunidade no sentido de alertar sobre os riscos de adentrar a área do 'lixão' para a saúde dos moradores. O Município deverá, também, fornecer à Justiça as informações sobre o convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para fins de construção do aterro, esclarecendo se houve repasse de verbas e sua aplicação.

O MPE também pede que a Prefeitura forneça equipamentos de proteção individual e que fiscalize seu uso pelos trabalhadores e/ou eventuais catadores de lixo. Foi determinado o prazo de 30 dias pra que o Município regularize a situação, procedendo ao licenciamento ambiental, haja vista que há dez anos o processo foi iniciado, mas não foi concluída a devida regularização. (Ascom/MPE)

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