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Justiça determina reserva de vagas para concursados da Saúde
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Foi concedida, nesta quinta-feira, 19, liminar na Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Tocantins determinando a reserva de vagas aos candidatos aprovados no Concurso da Saúde que aguardam no cadastro de reserva. Na decisão, o juiz de direito da 2ª Vara, Sândalo Bueno, também determina ao secretário de Administração, Lúcio Mascarenhas, a expedição de ofício, no prazo de 15 dias, com informações do número exato de vagas em aberto na área da saúde.

A liminar se refere à reserva das vagas do certame ainda não preenchidas, dentro do quantitativo ofertado, e as que, eventualmente, foram ou vierem a ser criadas, bem como as vagas que porventura ainda estiverem ocupadas por contratados temporários, desde que suas atribuições se identifiquem com as funções dos cargos de provimento efetivo.

Também são requisitadas informações sobre o quantitativo exato e atual de pessoas aprovadas no último Concurso da saúde que foram nomeadas, mas que não tomaram posse; o número de contratos temporários, cujos ocupantes tenham atribuições que se identificam com as funções dos cargos de provimento efetivo, a que se refere o anexo único do Decreto nº 4.475 deste ano.


Segundo informações oficiais da Pró-Saúde, já são cerca de 2.335 pessoas contratadas sem concurso, mesmo a OS tendo conhecimento que o certame estava em andamento antes do contrato de parceria entre Estado e a Organização Social.(Ascom Defensoria Pública)

(Atualizada ás 14:32)

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