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MPF/TO propõe quatro denúncias por exploração de serviços de telecomunicação sem permissão da Anatel

O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou seis pessoas por exploração de serviços de telecomunicação sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os casos aconteceram nas cidades de Dueré, Tocantínia, Barrolândia e Araguaína e envolvem comercialização clandestina de sinal de internet e atividade de radiodifusão FM.

Maurílio Rodrigues dos Santos, James de Oliveira Lages, Vilson Gonçalves Ferreira, Francisco de Assis da Silva Morais e Raimundo Martins dos Reis são acusados de atividade clandestina de radiodifusão, utilizando transmissores de FM. Maurílio dos Santos teria instalado uma rádio clandestina em Dueré, enquanto James Lajes e Vilson Ferreira eram presidente e locutor, respectivamente, de uma rádio que funcionava sem autorização na sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Barrolândia. Em Tocantínia, Francisco Morais e Raimundo dos Reis possuíam e utilizariam equipamentos sem homologação.

Todos os denunciados foram autuados após fiscalização da Anatel. O MPF/TO argumenta ainda que a exploração da radiodifusão sem autorização da Anatel apresenta potencial lesivo, já que gera interferência no espectro de radiofrequência e prejudica os demais usuários que operam regularmente, além da concorrência desleal.

Em outra ação penal, o MPF/TO denuncia Josimar Miranda da Cunha por exploração de sinal sem fio de internet sem a autorização da Anatel e com equipamentos sem homologação, em Araguaína. A constatação da prática criminosa foi feita a partir da detecção da rede, consulta ao Sistema de Serviços de Telecomunicações e fiscalização presencial. Com a interrupção do sinal e análise pericial dos equipamentos, comprovou-se que o sinal emitido era capaz de interferir em outros sistemas de comunicação.

A execução de serviço de telecomunicações pressupõe ato de delegação do poder público federal, sem o qual ele se torna ilícito. É requerida a condenação de todos os acusados nas penas do artigo 183 da Lei 9.472/97. (Ascom MPF)

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