Polí­tica
TRE retifica informação sobre cassação do diploma de Donizeti Nogueira
Foto: Zezinha Carvalho
Donizeti chegou a informar que recorreria  | Zezinha Carvalho
Donizeti chegou a informar que recorreria

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins (TRE-TO) retificou no final da tarde desta sexta-feira, 08, a informação de sua assessoria de comunicação que dava conta da cassação do diploma do 3º suplente de deputado federal, Donizeti Nogueira, que é presidente estadual do Partido dos Trabalhadores.

Segundo informação enviada à imprensa pela assessoria de comunicação do TRE, o petista teria tido o diploma cassado em decorrência de “irregularidades graves”, como a “omissão de gastos com banners, minidoors, cartazes e pagamentos sem o devido trânsito na conta da campanha”. A assessoria ainda informou que “também foi demonstrado que o candidato foi conivente com o uso de CNPJ falso em material de Propaganda Eleitoral”.

No material retificado do órgão no final desta tarde de sexta a informação é que, na verdade, “por unanimidade o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) julgou, na Sessão vespertina desta quarta-feira (04), improcedente a Representação, relacionada à Desaprovação de Contas do candidato a Deputado Federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Divino Donizete Borges Nogueira, nas eleições de 2010”. Com isso, segundo o TRE, o diploma do presidente regional do PT não está cassado, ao contrário da informação passada pela assessoria da própria corte horas antes.

Segundo a informação retificada, conforme o relator juiz federal Marcelo Albernaz, “no caso, apesar do caráter reprovável das condutas imputadas ao representado, verifica-se que o montante comprovado das irregularidades R$ 1.500,00 é pouco significativo e representa percentual ínfimo no contexto de sua campanha eleitoral, que teve gastos na ordem de R$ 391.656,32”, diz o relator.

Ainda segundo a informação retificada do TRE, o órgão entendeu que a cassação do mandato eletivo não guarda proporcionalidade com a conduta ilícita praticada pelo representado no contexto de sua campanha eleitoral, razão pela qual se deixa de aplicar a sanção § 2º do art. 30-A da Lei 9.504/97.

“Cassado” não sabia

Na manhã desta sexta-feira o Conexão Tocantins chegou a procurar o presidente Donizeti Nogueira que informou que ainda não havia sido notificado oficialmente sobre a “cassação de seu diploma”. Na oportunidade Nogueira afirmou que pretendia recorrer da "condenação" junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Conforme informado ao Conexão Tocantins pelo presidente, na oportunidade, seu advogado se encaminhou ao TRE para pegar uma cópia do processo e analisar sua defesa.

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