Estado
Defensoria Pública recomenda procedimentos para matrícula no Ensino Fundamental

Como forma de garantir o acesso à educação, o Núcleo de Ações Coletivas – NAC da Defensoria Pública recomendou, como medida preventiva, ao Secretário de Educação do Estado que adote providências para o ingresso de alunos no Ensino Fundamental a partir dos cinco anos de idade, completos antes do início do ano letivo; ou seis anos, a completar no curso de todo o ano letivo, desde que seja identificada a capacidade de aprendizado de cada um.

A Recomendação discorda da Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Educação – CNE, que define as Diretrizes Operacionais para implantação do Ensino Fundamental e estabelece como condição para o ingresso (matrícula) no primeiro ano do Ensino Fundamental a idade mínima de 6 anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Também leva-se em consideração que a garantia constitucional de acesso ao Ensino Fundamental é um direito social, e o direito à educação infantil constitui, igualmente, direito fundamental, pelo que deve ser assegurado pelo ente estatal, com absoluta prioridade pela Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente. O documento considera ainda não haver limitação constitucional relativamente à idade de ingresso da criança nos diferentes níveis do Ensino Fundamental. Ao contrário, estabelece a Constituição Federal que o dever do Estado com a educação será garantido com o livre acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um.

A Recomendação, feita no dia 6 de junho, estende-se a todas as Diretorias Regionais de Ensino no âmbito do Estado do Tocantins, solicitando o levantamento da situação de todos os alunos que não preencham os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação, mas que, façam jus, mormente pelo critério da capacidade intelectual (a ser aferido pelo corpo docente respectivo), ao direito fundamental de cursarem o primeiro ano do Ensino Fundamental na Rede Pública de Educação.

Para a resposta da Secretaria à Recomendação, foi estipulado um prazo de cinco dias. (Ascom Defensoria Pública)

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