Um Acordo Extrajudicial
entre o casal Carlos Ferreira da Silva e Celismar Soares Marques, por meio do
Núcleo de Conciliação da Defensoria Pública em Araguaína, resultou no
reconhecimento da paternidade de uma criança de oito anos, sem necessidade de
exame de investigação.
No Acordo, foi estipulada também pensão alimentícia e visitas livres, já que há
boa convivência entre os pais, inclusive, ambos residem na mesma rua na cidade
de Aragominas.
Segundo a mãe Celismar Soares, a criança, que sempre conviveu com o pai, solicitava
várias vezes que ele a registrasse, reclamando de zombaria na escola. “Agora
ela vai ter apoio, e na falta da mãe, tem o pai”, disse.
Já Carlos Ferreira, reconheceu a filha e enfatizou “filho não tem culpa. Ainda nesta
semana faremos o registro no meu nome”.
Nesta conciliação, a servidora Vanessa Rossi foi responsável pelo acordo.
Conciliação
A conciliação tem como
objetivo principal o acordo sem precisar o processo chegar às mãos do juiz para
decidir e, sim, somente para homologar. O acordo é um compromisso com o mesmo
valor de uma sentença do juiz. O conciliador é uma pessoa imparcial, bem
treinada, que efetivamente consegue o convencimento das partes e que sugere
alternativas concretas.
A coordenadora do Núcleo de Conciliação da Defensoria Pública em Araguaína é a
defensora pública Irisneide Ferreira dos Santos Cruz.