Polí­cia
MPE quer impedir a contratação de soldados voluntários no Tocantins

O Ministério Público do Estado (MPE), por meio do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), ingressou, nesta quarta-feira, 6, na 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, com uma Ação Civil Pública em desfavor do Governo do Estado, em que pede à Justiça que seja impedido, de imediato, o recrutamento de pessoal para atuar no chamado Serviço de Interesse Militar Voluntário (SIMV).

Na ACP, assinada por um grupo de três Promotores de Justiça, integrantes do Gecep, é alegado que a lei que instituiu o SIVM (Lei Estadual nº 2.678) se opõe à legislação nacional de caráter geral. Segundo a Lei Federal nº 10.029/2000, só é admitido o voluntariado na Polícia Militar para serviços administrativos, de saúde e de defesa civil. Porém, no Estado, o voluntariado exerceria “atividades compatíveis com a graduação de soldado”, segundo o texto da lei, inclusive utilizando uniformes, insígnias e emblemas da PM.

“Não há falar, então, em atividades de soldado ou proteção à comunidade, quando o permitido é apenas e tão-somente a prática de serviços administrativos e auxiliares de saúde e defesa civil. Só e nada mais”, ressalva a ACP.

A lei estadual, segundo o Gecep, ainda fere a necessidade de concurso para o ingresso no serviço público. A Constituição Estadual, em seu artigo 115, também estaria sendo contrariada, por estabelecer que o exercício da função policial é privativo de policial de carreira, submetido a concurso e a curso de formação.

Assim, em tom de alerta, o Gecep compara os voluntários a uma milícia paralela, armada, fardada, não habilitada em concurso público e não submetida a formação.

Outra discordância é que, na legislação federal, a prestação de serviço voluntário na PM é de um ano, prorrogável por igual período, enquanto na lei estadual é prevista a possibilidade de prorrogação por até 33 meses.

Concurso
A Ação Civil Pública ainda afirma que a lei que instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário se deu “no apagar das luzes de 2012”, tendo sido sancionada em 20 de dezembro e publicada no Diário Oficial do Estado na véspera de Natal.

Isso porque dias antes, em 3 de dezembro, o Ministério Público do Estado havia ajuizado uma outra Ação Civil Pública exigindo, no prazo de 90 dias, a abertura de concurso para soldado da Polícia Militar, a fim de que sejam preenchidos todos os cargos em aberto.

O quadro de soldado da PM no Tocantins é formado por 3.740 integrantes, incluindo os do quadro de saúde e praças especializados. Porém, hoje, estão preenchidos apenas 14 cargos. Assim, 3.726

estão vagos. Enquanto isso, o Estado anunciou que realizaria concurso público para o provimento de 300 vagas, que não correspondem sequer a 10% do total previsto em lei.

Nesse sentido, o texto da nova ACP enfatiza: “Essa contratação de 'policiais militares voluntários', como está escancarado e absolutamente evidente, nada mais é do um absurdo substitutivo do concurso público, que o Estado do Tocantins teima em não realizar, tanto que os 'voluntários' exercerão “atividades compatíveis com a graduação de soldado”.

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