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Equiparação salarial entre monitor de creche e professor é recomendada pela Defensoria
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Para assegurar os mesmos direitos entre professor e monitor de creche, a Defensoria Pública recomendou à Prefeitura de Tocantinópolis a equiparação salarial, dentre outras vantagens vigentes aos profissionais da Educação Básica, considerando que as atribuições de monitor são semelhantes com as de professor.

A equiparação salarial, conforme instrução da Defensoria Pública, deverá ser regulamentada por meio de Projeto de Lei que o Executivo Municipal deverá remeter para votação na Câmara de Vereadores. O projeto será apresentado juntamente com estudo de impacto orçamentário, social e técnico sobre as condições de trabalho dos monitores de creche.

A Recomendação nº354/2013 da Defensoria Pública do Tocantins solicita também o cumprimento imediato da Lei 11.738/08 no município de Tocantinópolis, que estabelece em Rnt.567,00 o piso salarial dos professores da rede pública de educação. A medida é de autoria das defensoras públicas Denize Souza Leite e Isakyana Ribeiro de Brito Sousa, do Núcleo Regional de Tocantinópolis, em parceria com o Núcleo de Ações Coletivas – NAC.

Conforme a defensora pública Denize Souza Leite, o Ministério da Educação, em consulta ao Conselho Nacional de Educação, entendeu que é possível do ponto de vista legal a transposição para o cargo de magistério e o respectivo enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de monitor de creche, inclusive com a nomenclatura do cargo para professor, desde que concursados.

Além dos vencimentos inferiores, a Defensoria Pública apontou como prejuízo aos monitores o fato de não estarem contemplados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do município de Tocantinópolis, instituído pela Lei Municipal nº845/2010. A defensora pública Isakyana Ribeiro destacou que “vários municípios brasileiros realizaram alterações em suas legislações enquadrando o monitor de creche e assemelhando-os com os professores da educação básica, objetivando reparar as distorções existentes e assegurar um tratamento isonômico no que se refere à adequação salarial”.

A Defensoria Pública estabeleceu prazo de 15 dias para a Administração Municipal responder à solicitação protocolizada na terça-feira, 25 de junho.

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