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Contran prorroga prazo para uso de Simulador Veicular em CFCs
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução 444/13, estendeu até o dia 31 de dezembro de 2013 a obrigatoriedade do uso dos simuladores de direção veicular para os candidatos que pretendem tirar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B.

Em nota o Contran esclarece que o projeto de uso dos simuladores de direção veicular na formação do condutor é irrevogável, entretanto, sua implantação deve respeitar critérios de razoabilidade, considerando a realidade dos CFCs (Centros de Formação de Condutores) de todos os Estados e do Distrito Federal.

A simulação na prática de direção veicular deverá ser ministrada em equipamentos homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), sob a fiscalização dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). As aulas serão ministradas pelo instrutor de trânsito, o diretor de ensino, ou o diretor geral do Centro de Formação de Condutores (CFC), que deverá acompanhar e supervisionar de perto cada candidato. O equipamento poderá ter o seu uso compartilhado por um ou mais CFC.

Tocantins

O Estado conta atualmente com 99 CFCs B credenciados ao Detran-TO.

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