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Júri Popular em Araguaína finaliza temporada de julgamentos com 83% de atuação da Defensoria
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A Comarca de Araguaína finaliza na próxima segunda-feira, 26, a 4ª Temporada de Julgamentos do Tribunal do Júri Popular. Na pauta, foram elencados seis processos de crimes contra a vida, em julgamento desde o dia 5 de agosto, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Araguaína. A Defensoria Pública foi representada pelo defensor público Hildebrando Carneiro de Brito, que atuou na defesa de 83% dos casos.

Dentre os processos defendidos, a exemplo, a tese da Defensoria Pública foi acatada pelo Conselho de Sentença no caso da assistida M.E.C.A., acusada de homicídio qualificado por desferir um golpe de faca na vítima. A Promotoria de Justiça sustentou a acusação no plenário do Júri alegando que a denunciada agiu com animus necandi, vontade de matar, e que somente por circunstâncias alheias a sua vontade o crime não teria se consumado. Em contrapartida, a Defensoria Pública sustentou a Tese de Desclassificação para Lesões Corporais e subsidiariamente a Tese de Desistência Voluntária.

Os jurados reconheceram que a denunciada não agiu com vontade de matar, desclassificando a acusação de tentativa de homicídio qualificado para lesões corporais por quatro votos a zero, recebendo a ré a pena definitiva de quatro meses. Como já havia cumprido quase um ano da pena, ao terminar o julgamento, a ré foi posta em liberdade.

Em outro processo, o réu denunciado por homicídio qualificado foi posto em liberdade após o Júri acatar a Tese de Legítima Defesa de Terceiro. Os fatos demonstraram que o acusado V.E.S. efetuou golpes de faca na vítima, que seria seu cunhado, para defender a irmã dele do ataque físico do marido. A mulher constantemente era agredida, conforme elementos do processo. Neste caso em especial, no dia do julgamento de V.E.S, Ministério Público Estadual - MPE e Defensoria sustentaram tese comum.

O acesso à justiça na área criminal, em especial a defesa dos Assistidos em julgamento, demonstra a essencialidade do serviço jurídico gratuito, conforme avaliação do Defensor Público. “O Tribunal do Júri sempre foi uma vitrine importante das instituições, e conforme cremos, a Defensoria Pública desempenha um papel importante no alcance da justiça”, disse Hildebrando Carneiro de Brito. Ele acrescentou que os resultados advindos da temporada do Júri são satisfatórios, principalmente pelo acatamento pelo Conselho de
Sentença de teses benéficas aos assistidos, não obstante a rotineira e competente combatividade do MPE.

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é formado pelo juiz de direito; Ministério Público que é o autor da ação; vítima(s); réu(s); a defesa, que pode ser constituída por advogado ou Defensoria Pública; e os jurados, primeiramente 25 pessoas, admitindo-se até 15, das quais são sorteadas sete para formar o Conselho de Sentença.

Nas três temporadas anteriores, a Defensoria atuou em 14 processos dos 23 apresentados, abrangendo 61% dos casos:

Temporadas     Processos       Atuação (Nº)    Atuação (%)
1ª Temporada    08 processos    06 processos    75%
2ª Temporada    09 processos    04 processos    45%
3ª Temporada    06 processos    04 processos    67% (Ascom Defensoria Pública)

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