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Estado recorre ao TRF para tentar baixar tarifa de energia elétrica
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O governo do Estado vai ingressar, na próxima segunda-feira, 23, com um recurso (agravo de instrumento) no Tribunal Regional Federal para suspender o reajuste da tarifa de energia autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no Tocantins.

O recurso, que será protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pede o reconhecimento da existência de contratos com partes relacionadas, pois a Celtins comprou energia elétrica de empresas ligadas ao Grupo Rede, proprietário da concessionária, por valores acima do mercado. Além disso, a PGE sustenta que a Aneel falhou na fiscalização dos contratos da Celtins, concedendo um reajuste tendo como critério os valores do PROINFA, utilizado em usinadas novas e não quitadas. As usinas da Celtins são antigas e praticamente amortizadas, o que resultaria em valores mais baixos.

Conforme a PGE, esses dois fatores foram decisivos para o aumento da tarifa da energia no Estado, o que prejudica diretamente todos os consumidores tocantinenses. O aumento da energia é de 10,45% para consumidores residenciais e de 12,9% para consumidores industriais.

“Não podemos permitir que, por má gestão da Celtins e uma avaliação equivocada da Aneel, o consumidor tocantinense pague o preço. Isso é injusto. O governador determinou que nós não medíssemos esforços para reverter essa situação”, explicou o procurador-geral do Estado, André Luiz de Matos, ao destacar o compromisso do Governador Siqueira Campos na questão.

 Batalha

O agravo de instrumento é mais um capítulo da batalha que o Governo do Tocantins está travando com a Celtins para baixar o valor da energia no Tocantins. Primeiro, na Justiça Estadual, o governo obteve liminar que suspendeu o aumento autorizado pela Aneel. A Celtins recorreu à Justiça Federal no Tocantins que cassou a liminar e negou embargos de declaração ao Estado, retomando o direito de aumentar a tarifa cobrada aos tocantinenses. Agora, a PGE vai ao TRF, em Brasília, para impedir que os consumidores do Estado sejam lesados. (ATN)

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