Polí­tica
Lei da Regularização de imóveis de Palmas chega à Câmara
Foto: Esequias Araújo
Esequias Araújo

A regularização de imóveis da capital Palmas pode ser viabilizada por meio do Projeto de Lei do Executivo viabilizado pelo vereador Valdemar Júnior (PSD). O projeto quedispõe sobre a regularização de edificações até dezembro de 2012 foi formatado enquanto o vereador estava à frente da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente da Prefeitura de Palmas. Em consonância com os anseios dos empresários e da população, o prefeito Carlos Amastha (PP) entendeu a necessidade e acatou o pedido do parlamentar. O projeto será apresentado na sessão desta terça-feira, 05. 

Segundo Valdemar, grande parte das construções residenciais e comerciais está em desacordo com o código de obras vigente. “A lei vai permitir que o cidadão possa documentar o seu imóvel e oportunizar o empresário regulamentar o seu empreendimento para ter acesso ao alvará de funcionamento”, explicou. 

O secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, Evercino Moura, informou que durante o período de 2005 a 2012 houve muitas construções irregulares em Palmas e que a lei trará um grande avanço para solucionar um dos maiores problemas da Capital.  “A lei além de regularizar quem está na ilegalidade, possibilita o fomento à economia do município”, pontuou. 

Segundo Valdemar, a regularização visa cumprir as regras sociais de estabilidade, acessibilidade, segurança de uso das edificações, higiene, salubridade, permeabilidade e respeito ao direito de vizinhança.  

Para a obtenção da regularização pretendida, o parlamentar explicou que o município adotará duas fases, sendo a primeira uma análise técnica dos projetos para a concessão do alvará de construção (aceite) e a segunda, a expedição do habite-se e uma certidão de conclusão de obra. Se a obra já estiver pronta e não necessitar de modificações, será realizado de forma simultânea um diagnóstico e a expedição dos documentos.

Valdemar já havia apresentado requerimento, em agosto deste ano, solicitando do Executivo Municipal a iniciativa da lei.

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