Polí­tica
Junior Geo protocola ofício no MPE contra suspensão de férias dos servidores da Prefeitura de Palmas

Na manhã desta quinta-feira, 28, o vereador professor Júnior Geo (PROS) protocolou um ofício, junto ao Ministério Público, comunicando ao órgão sobre a atitude da Prefeitura de Palmas, em suspender as férias dos servidores. Júnior Geo esteve acompanhado do presidente do Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (Seet), Ismael Sabino, que protocolou ação contra a prefeitura.

De acordo com o ofício, o poder executivo municipal descumpriu com a decisão judicial sobre a suspensão de férias dos servidores. No dia 11 deste mês, o juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda de Registros Públicos de Palmas, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, decidiu, através de uma liminar, a suspensão do Decreto Municipal nº571/13, que determinou a suspensão de férias dos servidores vinculados ao município.

O vereador alega que, ignorando a decisão judicial, no dia 19 de novembro, a Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial um novo Decreto nº 654/13, reproduzindo os termos do Decreto anterior, suspenso liminarmente, alterando apenas a concessão de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

Júnior Geo já havia questionado a atitude da prefeitura. Ao protocolizar o ofício solicitando o parecer do Ministério Público, para resolver a situação, ele afirmou que os servidores municipais serão prejudicados: “Diante da decisão judicial proferida, se viram impedidos pelos respectivos órgãos de lotação de usufruir das férias marcadas e programadas”, justificou o vereador.

Entenda

No último dia 11, por meio de uma decisão do juiz substituto Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 1ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos, suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 571/13, em resposta a um mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (Seet).

A prefeitura enviou uma nota a imprensa no dia 19/11/13, justificando que o Decreto 571/2013 foi editado visando o interesse público para ordenar os serviços e otimizar gastos com a máquina administrativa, objetivando ainda, o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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