Economia
Secretaria de finanças encaminha nome de devedores para protesto
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A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) entregou na segunda-feira, 23, ao Cartório de Protestos de Palmas a primeira remessa de certidões de dívida ativa para serem protestadas. São mais de 1.600 títulos executivos no valor total de cerca de R$ 27 milhões.

Trata-se apenas da primeira remessa de certidões, embasada no convênio firmado com o Cartório de Protestos neste ano de 2013. A partir de janeiro, haverá pelo menos uma remessa mensal de devedores para protesto.

Com essa medida, aliada às execuções judiciais da dívida ativa, o município está fechando o cerco contra os devedores de tributos municipais, coibindo a sonegação e praticando a justiça fiscal.

“Esperamos enviar todos os devedores para protesto. O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, considerou legal esta prática e o município vai se valer dela para combater e coibir a sonegação, como prática de justiça fiscal”, afirma o secretário de Finanças, Cláudio Schüller.

Os Efeitos do Protesto

O devedor devidamente protestado, enquanto não quitar sua dívida com o município, constará em todas as certidões de protesto emitidas pelos cartórios, assim como, constará do banco de dados do Serasa, SPC, dentre outros.

“Este vínculo entre credor e devedor será eterno até o pagamento da dívida e consequente cancelamento do protesto, única hipótese para exclusão do nome no banco de dados dos tabelionatos”, ressalta Schüller.

No Serasa e SPC o nome negativado permanecerá no banco de dados num prazo máximo de cinco anos e depois caducará. Já nos tabelionatos de protesto não há caducidade, ou seja, o nome do devedor permanece negativado.

Além disso, os órgãos administradores de linhas de crédito imobiliários governamentais exigem a inexistência de protesto para a liberação do financiamento.

Para a concessão de linhas de crédito em instituições privadas (financeiras e bancos) a situação é agravada. Só haverá a liberação do crédito após uma profunda análise do passado financeiro do solicitante.

Outros exemplos:

Restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques;

Cancelamento de conta corrente no banco;

Constrangimento ao fazer pagamentos com cheque;

Restrições creditícias na praça, para concessão de financiamentos, leasing entre outras operações de crédito.

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