Polí­tica
César Halum defende derrubada do veto sobre criação de municípios
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O Congresso Nacional deve apreciar esta noite, o veto da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei Complementar que permite a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O deputado federal César Halum (PRB-TO), vice-líder do PRB, principal defensor da criação de novas cidades e autor da PEC 29/2011, que devolve às assembleias legislativas estaduais a prerrogativa de editar leis que estabelecem requisitos para a formação de novas cidades, defendeu nessa tarde na reunião de líderes a derrubada do veto.  

 Ao justificar, Halum argumentou que o projeto foi discutido exaustivamente na Casa Civil da Presidência da República. “É um projeto em que a União colocou todas as dificuldades possíveis, e a proposta é extremamente criteriosa, impedindo as emancipações que não respeitem critérios técnicos de viabilidade. Depois de 16 anos, foi finalmente aprovado no Senado e na Câmara Federal e para a nossa surpresa, a presidente vetou. Com isso, o governo federal agrava o engessamento do crescimento brasileiro”, argumentou.  

 O parlamentar afirma que a criação de municípios aproxima o cidadão do poder público, pois atualmente existem distritos a 200 km de distância da cidade. “Os últimos municípios criados, em 2000 (Itanhangá e Ipiranga do Norte), registram avanços e atendem a população com muito mais eficiência”, disse.  

 Halum defendeu ainda a ideia de que novas cidades garantem desenvolvimento econômico especialmente para as regiões extensas, cujas administrações têm dificuldades de gestão. “A cidade de Altamira, no Pará, por exemplo, tem uma extensão territorial de 159 mil quilômetros quadrados, quase duas vezes o tamanho de Portugal. É impossível administrar isso. A região é rica, de muita mineração e é preciso desenvolvê-la”, citou.

 O deputado acredita que a votação aberta do veto vai ajudar na derrubada, visto que o projeto foi aprovado com a concordância de 312 deputados e 53 senadores.

 Conforme o PLS 98/2012, para a criação de um novo município, é necessária a apresentação de um pedido à Assembleia Legislativa do Estado assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada. Para fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 10% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas. Após o pedido, a Assembleia deverá coordenar um estudo de viabilidade financeira e populacional e, se o resultado for positivo, será realizado um plebiscito. (Ascom César Halum)

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