Polí­tica
Julgamento do recurso de Marcelo no STF é adiado e não tem nova data para ser apreciado

O julgamento do recurso Extraordinário impetrado pelo ex-governador Marcelo Miranda foi adiado e agora segue sem data certa para apreciação no STF. O julgamento era esperado por ansiedade pelos peemedebistas pois se for acatado pode conduzir Marcelo ao Senado.

Segundo alguns juristas o julgamento deve acontecer agora somente depois do Carnaval e pode ainda ser protelado se o juiz seguir a petição protocolada pelo suplente do senador Vicentinho Alves, João Costa que pede que o Ministério Público Eleitoral seja ouvido antes do parecer do relator. Costa negou ao Conexão Tocantins que ao protocolar a petição teve intenção de adiar o julgamento e frisou que quer que a justiça seja feita. O suplente porém não quis opinar se realmente há possibilidade de Marcelo voltar para o Senado.

A situação de indefinição continua com relação ao assunto e enquanto isso Marcelo segue trabalhando sua pré-candidatura ao Governo. Durante vinda ao Tocantins na semana passada o senador e presidente nacional do PMDB, Valdir Raupp disse que em questão de dias Marcelo seria empossado no Senado.

Entenda o caso

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou na Justiça eleitoral tocantinense com uma ação de impugnação de mandato eletivo de Marcelo Miranda para o cargo de senador na eleição de 2010. O MPE alegava que o político estaria inelegível até setembro de 2012 devido a sua condenação pelo TSE, em 08/09/2009, pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006 para o cargo de governador de estado.

O Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) rejeitou a ação do MPE e deferiu o pedido de candidatura de Marcelo Miranda ao cargo de senador para as eleições 2010.

O MPE recorreu à Corte Superior Eleitoral, que reformou a decisão do TRE-TO para indeferir o registro de candidatura do político. O entendimento firmado pelo TSE foi pela aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso, bem como restou confirmado o entendimento de que a inelegibilidade de Marcelo Miranda decorreria da aplicação da Lei Complementar 64/90 em sua redação anterior ao citado dispositivo legal.

Contra essa decisão, os advogados de Marcelo Miranda interpuseram um recurso extraordinário para o STF com argumentos de que a decisão do TSE violaria a Constituição Federal nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, vedação ao bis in idem , segurança jurídica, isonomia, garantia da coisa julgada formal. Sustentaram, ainda, que a condenação do TSE teria sido resultado apenas em cassação do diploma, afastando a inelegibilidade.

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