Economia
MPE contesta na justiça aumento do IPTU em Araguaína

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), à ausência de critérios técnicos na atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários do município de Araguaína, que acarretou no aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2014, levou o Ministério a ingressar na Justiça, nesta sexta-feira, 14, com uma ação contra o município.

Na “Ação de Declaração de Nulidade dos Atos Administrativos e de seus Efeitos”, a 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína requer que, por meio de liminar, seja suspensa a atual Planta Genérica de Valores Imobiliários.

No julgamento do mérito, é solicitada a anulação da Planta e a determinação de que seja elaborada uma nova, com a participação de avaliadores imobiliários profissionais e também da população, por meio de audiências públicas. Também é requerido que não seja cobrado qualquer tributo que tenha como referência a Planta atual.

No texto da ação, o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres de Freitas argumenta que a atual Planta Genérica de Valores Imobiliários foi elaborada com base no preço dos imóveis atualmente postos à venda, sem avaliação técnica, o que resultou em valores abusivos e desproporcionais. Tal forma de elaboração do documento foi classificada como “um arranjo” pelo Promotor de Justiça.

“Atribuir como valor venal dos imóveis urbanos de Araguaína o preço pedido pelos proprietários que querem vender seus bens é prejudicar o contribuinte, já que, para valorizar seu imóvel, eles sempre o ofertam inicialmente a quantia superior à praticada pelo mercado”, argumenta Alzemiro Peres de Freitas.

Segundo o MPE, como resultado dessa ausência de critério técnico na atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários, em alguns casos o preço do IPTU subiu até 1000%, em apenas um ano, de 2013 a 2014.

Ainda de acordo com a ação, o município, visando ampliar a arrecadação, tentou compensar, de uma só vez, décadas de inércia em relação à atualização da Planta, penalizando a população. Porém, o Sistema Constitucional Tributário impõe freios a grandes aumentos repentinos, fator que contribui para que o ato do município seja considerado nulo. (Ascom MPE)https://mail.google.com/mail/u/0/images/cleardot.gif

Veja Também

De acordo com o relatório apresentado, as receitas totais em 2022 atingiram o montante de...
A capital do estado sofre com onda de violência; 277% de aumento nos dois primeiros meses do ano...
A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os...
O bairro contemplado Vila Azul estará com as ruas interditadas até o dia 11 de março, com as devidas...
O objetivo do encontro foi alinhar as principais necessidades dos municípios tocantinenses, tendo...
Para a vereadora Elaine Rocha o projeto transforma a vida de jovens do município. “O projeto é...
O governador parabenizou o trabalho da Marinha e destacou a contribuição e importância da...
Os dez artigos apresentados como sugestão ao Executivo tratam das novas regras para servidores que...
Para os cidadãos que estão na base de dados de inadimplência da Serasa e que necessitam negociar...
Publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27, o novo gestor da Secretaria Estadual do Trabalho...