Polí­tica
Advogados analisam possibilidade de candidatura de Eduardo sem renúncia; Procurador diz que só depende do TSE
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Governistas do Palácio Araguaia contam que tem sido ventilada a possibilidade do governador Siqueira Campos permanecer no governo e ainda assim o filho, ex-senador Eduardo Siqueira Campos ser candidato. Aliados do governo sustentam que alguns juristas defendem tal possibilidade de que Eduardo pode disputar o cargo de governador mesmo com o pai no governo, porém sem direito de se reeleger em 2018. A tese é de que o governador não fazendo uso de um direito seu à reeleição um parente poderia assim o fazer. 

Para alguns advogados da área que atuam no Tocantins não há amparo legal para tal possibilidade. “Não é possível a elegibilidade decorrente de parentesco e essa inelegibilidade é na verdade constitucional. Não há precedentes dessa possibilidade”, analisou o advogado especialista em direito eleitoral, Sergio do Vale em entrevista ao Conexão Tocantins.

Também procurado para comentar o assunto, o advogado Juvenal Klayber, um dos mais procurados na área eleitoral no Estado, disse que não poderia se manifestar sobre o assunto tendo em vista que pode futuramente vir a defender os interesses dos envolvidos com relação a esse assunto.

Já o advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ercílio Bezerra foi mais incisivo na sua análise. “Isso só seria possível se conseguirem rasgar a constituição e a segunda opção seria fazer uma emenda à constituição, o que não é possível a essa altura”, frisou. O advogado citou que o Artigo 14 da Constituição Federal diz que não há nenhuma possibilidade do parente em linha reta suceder o detentor de cargos do executo sem que haja renuncia no prazo legal. “Com a permanência no cargo (do governador) é impossível”, completou.

Bezerra foi ainda mais longe na sua análise e defendeu que Eduardo também não poderia ser candidato numa possível eleição indireta caso Siqueira e o vice, João Oliveira renunciassem.  “No caso de uma eleição indireta continuo dizendo que nenhum dos filhos pode ser candidato porque não haveria prazo legal da desincompatibilização”, frisou.

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Também ouvido pelo Conexão Tocantins o procurador regional Eleitoral, Álvaro Manzano, analisou que nunca houve nenhum julgamento nesse sentido. “Acho que estão querendo levar o TSE se manifestar com relação a isso. Nunca houve nenhum caso no Brasil onde isso aconteceu”, disse.

Manzano foi cauteloso e não descartou a possibilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dar um parecer favorável a tal possibilidade. “Mesmo sem nenhum precedente não é impossível o TSE considerar essa tese”, disse. Sobre o argumento de alguns governistas de que há uma brecha na lei que permitiria tal manobra o procurador frisou que não existe tal abertura até o momento.

“Quando instituíram a reeleição permitiram que o próprio chefe se candidatasse e não mexeram em nada na questão dos parentes. Posteriormente o TSE fez uma interpretação dizendo que a própria pessoa pode se candidatar e o filho também poderia no lugar do pai desde que esse se afastasse seis meses antes”, explicou.

O governador Siqueira Campos tem até dia 5 para anunciar se deixa o governo ou não para o filho ser candidato.

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