Meio Ambiente
Municípios têm até 10 de junho para solicitarem Autorização Ambiental para temporada de praia
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Os gestores municipais que tiverem interesse em montar estrutura no leito dos rios durante a temporada de praia deste ano têm até 10 de junho para solicitarem Autorização Ambiental da atividade. A Portaria nº 193 que determina o prazo necessário para a emissão do documento foi assinada na manhã desta quarta-feira, 21, pelo presidente do Naturatins – Instituto Natureza do Tocantins, Stalin Beze Bucar Júnior.

Um detalhe a ser observado, conforme o documento que será publicado no Diário Oficial do Estado é o procedimento para os municípios que tem suas praias localizadas às margens de rios federais. A portaria determina que os mesmos necessitam requerer primeiramente a autorização para instalação das estruturas e a autorização ambiental para funcionamento mediante anuência da Secretaria de Patrimônio da União – SPU e comprovação da instalação das estruturas nas praias.

Ainda segundo a medida, os municípios deverão se responsabilizar tanto pela montagem de estrutura adequada quanto pela retirada do material ao fim da temporada, e ainda disponibilizar, durante todo o período, estrutura para estadia das equipes de fiscalização e educação ambiental do órgão. “Com equipes montadas, nós vamos estar atentos para verificar se as regras estão sendo cumpridas, dentro dos padrões ambientalmente corretos.”, frisou Stalin Júnior.

Para os acampamentos particulares, ou seja, fora da área regulamentada pela prefeitura, o responsável deverá apresentar identificação (nome e número do CPF), responsabilizando-se pela coleta e destinação dos resíduos gerados.

“Além do ordenamento das praias, essa autorização ambiental é também requisito para que os municípios consigam a liberação de recursos financeiros junto ao Governo Federal ou Estadual, no caso, a Agência de Desenvolvimento Turístico – Adtur, para as atividades da temporada de praia”, explicou Stalin Júnior.

Amparados pela Resolução do Coema nº 07, a portaria tem por finalidade ordenar a atividade garantir a preservar o meio ambiente, estabelecendo medidas preventivas a fim de proporcionar o uso adequado das praias no Estado do Tocantins. (Ascom Naturatins)

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