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Ação do MPE requer recuperação urgente de rodovia; Promotor afirma que buracos reapareceram 15 dias após operação feita na gestão passada
Promotor afirma que buracos voltaram 15 dias após operação feita em 2014
Promotor afirma que buracos voltaram 15 dias após operação feita em 2014

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso, ingressou, nesta quinta-feira, 5, com uma ação civil pública contra o Estado do Tocantins e o Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Tocantins (Dertins), em que requer a recuperação urgente da rodovia TO-336, no trecho compreendido entre os municípios de Guaraí, Fortaleza do Tabocão, Tupirama do Tocantins e Pedro Afonso.

Segundo o Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, autor da ação, a rodovia encontra-se em “péssimo estado de conservação”, no que se refere à malha asfáltica, à sinalização e à conservação do acostamento, colocando em risco a vida de condutores e passageiros, assim como da comunidade do entorno, que muitas vezes precisa se deslocar de bicicleta pela estrada. A via, que possui ligação com a BR-235, apresenta grande fluxo de veículos leves e pesados.

“São buracos na pista e grandes valetas nos acostamentos, obrigando os condutores a desviarem, inclusive pela contramão, o que aumenta riscos de acidentes”, cita a ação civil pública, que tem anexados diversos boletins de ocorrência relacionados a acidentes de trânsito, cuja precariedade da rodovia teria contribuído para que eles viessem a ocorrer.

Também é citado que a sinalização, tanto vertical (por meio de placas) quanto horizontal (pinturas na pista) está danificada e até mesmo invisível em alguns trechos.

Recuperação

Segundo o Promotor de Justiça, a recuperação do asfalto, quando ocorre, se dá por meio de uma “operação primitiva”: os buracos são tapados superficialmente, com uma simples pá, sem o uso de rolos ou qualquer equipamento que faça a compressão da massa asfáltica. Ele também cita que em 2014 a rodovia passou por operação “tapa-buracos”, mas que, devido à técnica precária, os buracos voltaram a aparecer cerca de 15 dias depois. As chuvas do atual período agravaram a situação.

Liminar

A ação civil pública requer a concessão de liminar que determine o início da recuperação da rodovia no prazo de 15 dias, devendo recair multa sobre o Governador do Estado e o diretor-geral do Dertins, em caso de descumprimento. A recuperação deve envolver os serviços de recapeamento da pista, drenagem, recomposição do acostamento e sinalização vertical e horizontal.

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