Polí­cia
Medidas Provisórias criam cursos que habilitam militares para promoção por antiguidade e estudos permanentes para aumento da corporação
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Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Medida provisória nº 11 que cria, na Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, os cursos especiais para fins de qualificação profissional e habilitação, mediante convocação do Comandante-Geral.  Serão feitos curso Especial de Habilitação de Cabo,  de Sargento  além do Curso Especial de Aperfeiçoamento de Sargento.

 Conforme a MP incumbe à Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEIP regulamentar a forma de ingresso nos cursos de que trata esta Medida Provisória, os quais, de modo seletivo, gradual e sucessivo, inicialmente, se destinam ao atendimento dos militares que se encontrem há mais tempo na Corporação e que não tenham sido alcançados por outros processos institucionais de qualificação e habilitação.

 A MP estabelece ainda que os aprovados nos cursos,  não registrando qualquer preenchimento de critério para outra forma distinta de promoção, habilitam-se, exclusivamente, à promoção por antiguidade, na data fixada em lei, combinados todos os requisitos legais.

 Outra MP dispõe sobre o efetivo da Polícia Militar observando a disponibilidade orçamentário financeira, recomposição gradual e contínua e se justifica por necessário incremento do quantitativo de policiais militares para o policiamento ostensivo e ainda  pela passagem de efetivo para a inatividade. O quadro de fixação do efetivo que vai no anexo da MP trata de nove mil policiais ao todo sendo 3.471 soldados, 1.732 cabos e 1.100 3º sargentos.

 Segundo a Medida, incumbe ao Estado-Maior desenvolver estudo permanente e apresentar proposições sobre a política de inclusão de novos policiais militares nas fileiras da Corporação, nos respectivos Quadros e  Especialidades.

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