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Juiz declara inconstitucional decretos que suspendem promoções de militares; além de Aragão outros 35 recorreram à justiça
Juiz Orcélio Nobre concedeu liminar
Juiz Orcélio Nobre concedeu liminar

O juiz Océlio Nobre, designado para responder pela 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Palmas (o titular, Agenor Alexandre, está no TJTO substituindo o desembargador Gadotti, em férias) concedeu liminar nesta terça-feira, 24, que suspende os efeitos do decreto do governador Marcelo Miranda (PMDB), de fevereiro deste ano, que havia anulado as promoções de policiais militares concedidas em 2014. O prazo do cumprimento da decisão é de 24 horas.

Na decisão o juiz declara incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 2o, II do decreto estadual n° 5.189/2015 e, por consequência, liminarmente, suspende os seus efeitos em relação à autora.  A decisão determina o imediato restabelecimento dos efeitos do ato n. 2.120-PRM, publicado no DOE n. 4.285, de 23/12/2014 e ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins a adoção imediata de providências para reinvestir a autora Patrícia Pinheiro de Melo Azevedo no Posto de Major QOPM da Polícia Militar do Estado do Tocantins.

Para a hipótese de descumprimento, o juiz fixa multa diária no valor de R$ 5 mil com limite em R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo das sanções cíveis e criminais. A defesa do Estado deve recorrer da decisão e o Ministério Público Estadual, conforme diz a decisão, deve tomar conhecimento da decisão.

Ao todo foram mais de 36 pedidos de Associações e militares com relação ao decreto dentre eles o ex-deputado Sargento Aragão que teve seis promoções de uma só vez e agora está na reserva.

A decisão foi concedida numa Ação Declaratória de Validade e Nulidade de Atos Administrativos c/c Obrigação de Fazer e Pedido de Declaração Incidental de Inconstitucionalidade contra o Estado protocolada pela militar Patrícia Pinheiro de Melo Azevedo.

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