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Parecer do vice-procurador-geral Eleitoral é contrário ao recurso de Marcelo Lelis contra sua condenação por abuso de poder econômico
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Parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão, pede a manutenção da condenação que tornou inelegível o ex-deputado estadual e candidato derrotado a prefeito de Palmas em 2012, Marcelo Lelis (PV). No documento, de sete páginas, o representante da Procuradoria sustenta que o recurso do político do PV não seja conhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou então seja negado.

Condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/TO) por abuso de poder econômico nas eleições de 2012, Lelis tenta reverter no TSE a condenação por abuso de poder econômico que o tornou inelegível.

No entanto, para a Procuradoria Eleitoral os advogados de Lelis buscaram, no Recurso Especial protocolado no TSE, uma “revaloração dos fatos e das provas produzidas nos autos”, o que não é permitido na via estreita do Recurso Especial.

Além do mais, no mérito, a Procuradoria volta a considerar que as quase 6 mil requisições de combustível do candidato Lelis apreendidas pela Polícia Federal “comprovam o abuso de poder econômico”. Outro ponto destacado pelo vice-procurador é que o gasto de 92,9% dos recursos arrecadados pela campanha de Lelis na contratação de cabos eleitorais gerou desequilíbrio na disputa. Ao todo, a campanha de Lelis gastou R$ 8,299 milhões em 2012.

Conforme os autos do processo, Lelis contratou mais de 5 mil pessoas para trabalhar como cabos eleitorais para a sua campanha e gastou cerca de R$ 400 mil em combustível. Para a Procuradoria, está clara a caracterização do abuso de poder econômico.

“Conforme delineado no parecer da procuradoria eleitoral, o recurso de Lelis não poderá ser ao menos conhecido, uma vez que o recorrente pretende reexaminar o conjunto fatico-probatorio, já devidamente analisados nas instâncias inferiores, em que restou nítido o abuso de poder econômico pela excessivo da de de gastos com cabos eleitorais e combustíveis”, ressaltou o advogado Leandro Manzano, que representa o prefeito Carlos Amastha (PSB) no processo.

Confira o parecer em anexo 

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